Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8341, de 13 de março de 2015

Nº 8341/2015

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036004245, notadamente do Parecer n° 004097/2014-PPMA e dos Despachos "AG" n° 004975/2014 e "AG" 007167/2014, todos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas "h" e "i", 6o e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e do art. 7o, inciso II, alínea "f", da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-520, no trecho que faz a ligação de Luziânia a Lago Azul, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 19.441,09m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 0+0,00m denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 282º00"06" por uma distância de 106,01m até a estaca 5+6,01m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º22"21", Tg 65,03m, R 599,99m, D 129,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 11+15,57m; daí parte com um azimute de 294º22"27" por uma distância de 62,86m até a estaca 14+18,43m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º39"27", Tg 34,90m, R 599,96m, D 69,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 18+8,14m; daí parte com um azimute de 301º01"54" por uma distância de 476,11m até a estaca 42+4,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º20"49", Tg 168,35m, R 600,00m, D 328,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 58+12,52m; daí parte com um azimute de 332º22"43" por uma distância de 380,28m até a estaca 77+12,81m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º15"09", Tg 151,57m, R 649,97m, D 297,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 92+10,62m; daí parte com um azimute de 358º37"52" por uma distância de 213,26m até a estaca 103+3,88m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 99º53"56", Tg 346,72m, R 291,45m, D 508,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 128+12,04m; daí parte com um azimute de 258º43"56" por uma distância de 136,62m até a estaca 135+8,67m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º35"21", Tg 196,42m, R 800,00m, D 385,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 154+13,88m; daí parte com um azimute de 286º19"17" por uma distância de 113,43m até a estaca 160+7,32m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º23"22", Tg 7,67m, R 200,00m, D 15,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 161+2,64m; daí parte com um azimute de 281º55"55" por uma distância de 1.401,59m até a estaca 231+4,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º28"53", Tg 99,52m, R 1.200,00m, D 198,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 241+2,80m; daí parte com um azimute de 291º24"47" por uma distância de 1.725,60m até a estaca 327+8,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 27º31"07", Tg 195,90m, R 800,00m, D 384,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 346+12,64m; daí parte com um azimute de 318º55"55" por uma distância de 693,85m até a estaca 381+6,48m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 36º00"10", Tg 259,96m, R 800,00m, D 502,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 406+9,18m; daí parte com um azimute de 354º56"05" por uma distância de 264,67m até a estaca 419+13,84m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 50º09"51", Tg 280,83m, R 600,00m, D 525,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 445+19,16m; daí parte com um azimute de 304º46"14" por uma distância de 140,48m até a estaca 452+19,64m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 48º29"51", Tg 270,27m, R 600,00m, D 507,87m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 478+7,50m; daí parte com um azimute de 353º16"05" por uma distância de 519,46m até a estaca 504+6,96m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 35º32"55", Tg 192,34m, R 600,00m, D 372,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 522+19,23m; daí parte com um azimute de 28º49"01" por uma distância de 68,44m até a estaca 526+7,67m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 63º59"06", Tg 220,40m, R 352,82m, D 394,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 546+1,68m; daí parte com um azimute de 324º49"55" por uma distância de 640,72m até a estaca 578+2,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 68º43"55", Tg 172,60m, R 252,40m, D 302,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 593+5,18m; daí parte com um azimute de 256º06"00" por uma distância de 83,37m até a estaca 597+8,55m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 117º31"29", Tg 413,62m, R 250,87m, D 514,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 623+3,13m; daí parte com um azimute de 13º37"29" por uma distância de 226,88m até a estaca 634+10,01m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 40º31"27", Tg 221,50m, R 600,00m, D 424,37m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 655+14,38m; daí parte com um azimute de 333º06"02" por uma distância de 132,44m até a estaca 662+6,82m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º48"43", Tg 103,99m, R 800,00m, D 206,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 672+13,64m; daí parte com um azimute de 347º54"45" por uma distância de 554,67m até a estaca 700+8,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º10"51", Tg 201,81m, R 600,00m, D 389,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 719+17,66m; daí parte com um azimute de 25º05"36" por uma distância de 647,55m até a estaca 752+5,21m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º09"56", Tg 204,96m, R 1.000,00m, D 404,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 772+9,53m; daí parte com um azimute de 48º15"32" por uma distância de 211,62m até a estaca 783+1,15m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8º23"49", Tg 81,43m, R 1.109,26m, D 162,57m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 791+3,72m; daí parte com um azimute de 39º51"42" por uma distância de 369,02m até a estaca 809+12,74m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º24"44", Tg 180,08m, R 600,00m, D 349,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 827+2,63m; daí parte com um azimute de 73º16"27" por uma distância de 160,25m até a estaca 835+2,88m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º54"54", Tg 177,25m, R 600,00m, D 344,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 852+7,57m; daí parte com um azimute de 40º21"32" por uma distância de 294,43m até a estaca 867+2,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º55"31", Tg 154,75m, R 600,00m, D 302,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 882+4,90m; daí parte com um azimute de 11º26"02" por uma distância de 294,69m até a estaca 896+19,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º32"19", Tg 92,23m, R 1.000,00m, D 183,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 906+3,53m; daí parte com um azimute de 0º53"43" por uma distância de 452,45m até a estaca 928+15,97m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º29"41", Tg 94,65m, R 800,00m, D 188,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 938+4,40m; daí parte com um azimute de 14º23"24" por uma distância de 328,81m até a estaca 954+13,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 46º17"43", Tg 157,98m, R 369,53m, D 298,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 969+11,78m; daí parte com um azimute de 60º41"08" por uma distância de 49,31m até a estaca 972+1,09m, onde se situa o ponto final desta descrição".
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-03-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.