Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8340, de 13 de março de 2015
Nº 8340/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como Organização da sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.731, de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001297,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-03-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2015.