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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8339, de 6 de março de 2015

Nº 8339/2015

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005353, notadamente do Parecer n° 005057/2014-PPMA e do Despacho "AG" n° 005543/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-230, no trecho que faz a ligação do entroncamento da GO-070 ao Distrito de Lua Nova, Município de Matrinchã, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 14.455,25m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 65º43"58" por uma distância de 177,32m até a estaca 8+17,32m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º41"14", Tg 93,69m, R 300,00m, D 181,62m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 17+18,94m; daí parte com um azimute de 31º02"44" por uma distância de 146,22m até a estaca 25+5,16m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º53"54", Tg 43,88m, R 360,00m, D 87,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 29+12,49m; daí parte com um azimute de 17º08"49" por uma distância de 646,91m até a estaca 61+19,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º37"46", Tg 170,36m, R 500,00m, D 328,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 78+7,78m; daí parte com um azimute de 54º46"36" por uma distância de 599,26m até a estaca 108+7,05m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 50º20"09", Tg 187,95m, R 400,00m, D 351,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 125+18,46m; daí parte com um azimute de 105º06"45" por uma distância de 126,97m até a estaca 132+5,43m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53º29"28", Tg 181,42m, R 360,00m, D 336,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 149+1,53m; daí parte com um azimute de 51º37"17" por uma distância de 156,78m até a estaca 156+18,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 50º10"49", Tg 159,20m, R 340,00m, D 297,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 171+16,08m; daí parte com um azimute de 1º26"28" por uma distância de 366,19m até a estaca 190+2,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 55º31"53", Tg 315,89m, R 600,00m, D 581,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 219+3,80m; daí parte com um azimute de 56º58"20" por uma distância de 807,70m até a estaca 259+11,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 52º48"18", Tg 198,58m, R 400,00m, D 368,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 278+0,15m; daí parte com um azimute de 4º10"02" por uma distância de 915,77m até a estaca 323+15,91m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º03"23", Tg 35,41m, R 1.000,00m, D 70,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 327+6,71m; daí parte com um azimute de 0º06"40" por uma distância de 491,25m até a estaca 351+17,96m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º12"12", Tg 27,96m, R 1.000,00m, D 55,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 354+13,87m; daí parte com um azimute de 3º18"51" por uma distância de 492,74m até a estaca 379+6,61m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 54º15"56", Tg 307,47m, R 600,00m, D 568,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 407+14,88m; daí parte com um azimute de 57º34"47" por uma distância de 243,91m até a estaca 419+18,79m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º18"47", Tg 118,33m, R 600,00m, D 233,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 431+12,45m; daí parte com um azimute de 79º53"34" por uma distância de 505,05m até a estaca 456+17,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º33"33", Tg 136,09m, R 600,00m, D 267,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 470+5,16m; daí parte com um azimute de 54º20"01" por uma distância de 519,52m até a estaca 496+4,68m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º53"52", Tg 121,88m, R 1.000,00m, D 242,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 508+7,24m; daí parte com um azimute de 68º13"53" por uma distância de 227,97m até a estaca 519+15,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º08"11", Tg 141,75m, R 1.000,00m, D 281,64m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 533+16,84m; daí parte com um azimute de 52º05"41" por uma distância de 263,96m até a estaca 547+0,81m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 88º54"50", Tg 392,49m, R 400,00m, D 620,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 578+1,54m; daí parte com um azimute de 141º00"32" por uma distância de 802,40m até a estaca 618+3,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º05"21", Tg 123,57m, R 1.000,00m, D 245,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 630+9,84m; daí parte com um azimute de 155º05"52" por uma distância de 542,51m até a estaca 657+12,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 63º45"11", Tg 199,00m, R 320,00m, D 356,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 675+8,42m; daí parte com um azimute de 91º20"41" por uma distância de 248,96m até a estaca 687+17,38m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 60º55"35", Tg 176,45m, R 300,00m, D 319,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 703+16,39m; daí parte com um azimute de 152º16"16" por uma distância de 261,20m até a estaca 716+17,59m PI seco de uma curva à esquerda com AC 2º16"52"; daí parte com um azimute de 149º59"24" por uma distância de 117,66m até a estaca 722+15,25m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-03-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.

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