Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005370, notadamente do Parecer n° 005055/2014-PPMA e do Despacho "AG" n° 005580/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-110, no trecho que faz a ligação de Iaciara a São Domingos, no subtrecho de Água Quente a Estiva, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 31.920,90m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 57º58"40" por uma distância de 151,53m até a estaca 7+11,53m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º34"12", Tg 114,58m, R 450,00m, D 174,39m, Lc 50,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 21+5,92m; daí parte com um azimute de 29º24"27" por uma distância de 293,99m até a estaca 35+19,91m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º28"25", Tg 183,16m, R 650,00m, D 357,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 53+16,96m; daí parte com um azimute de 357º56"03" por uma distância de 808,63m até a estaca 94+5,59m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º50"32", Tg 125,58m, R 800,00m, D 249,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 106+14,71m; daí parte com um azimute de 340º05"31" por uma distância de 4.316,14m até a estaca 322+10,86m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º25"20", Tg 94,14m, R 800,00m, D 187,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 331+18,27m; daí parte com um azimute de 353º30"50" por uma distância de 806,06m até a estaca 372+4,33m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º02"08", Tg 188,51m, R 1.650,00m, D 375,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 390+19,73m; daí parte com um azimute de 341º28"42" por uma distância de 516,69m até a estaca 416+16,42m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º05"22", Tg 105,93m, R 1.200,00m, D 211,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 427+7,73m; daí parte com um azimute de 350º34"04" por uma distância de 792,01m até a estaca 466+19,74m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º12"44", Tg 106,83m, R 800,00m, D 212,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 477+12,14m; daí parte com um azimute de 5º46"48" por uma distância de 3.420,25m até a estaca 648+12,39m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º50"23", Tg 161,60m, R 800,00m, D 318,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 664+11,30m; daí parte com um azimute de 342º56"25" por uma distância de 272,04m até a estaca 678+3,34m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º43"10", Tg 132,25m, R 900,00m, D 262,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 691+5,97m; daí parte com um azimute de 359º39"34" por uma distância de 456,08m até a estaca 714+2,04m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º10"30", Tg 181,69m, R 630,00m, D 353,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 731+15,83m; daí parte com um azimute de 31º50"04" por uma distância de 4.626,58m até a estaca 963+2,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º42"14", Tg 82,82m, R 1.230,00m, D 165,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 971+7,78m; daí parte com um azimute de 24º07"50" por uma distância de 4.608,32m até a estaca 1.201+16,10m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º16"11", Tg 128,64m, R 800,00m, D 255,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.214+11,20m; daí parte com um azimute de 42º24"02" por uma distância de 2.366,69m até a estaca 1.332+17,88m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º51"36", Tg 63,66m, R 1.500,00m, D 127,23m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.339+5,12m; daí parte com um azimute de 37º32"26" por uma distância de 2.085,46m até a estaca 1.443+10,58m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º50"25", Tg 130,23m, R 1.000,00m, D 259,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.456+9,59m; daí parte com um azimute de 52º22"51" por uma distância de 942,13m até a estaca 1.503+11,72m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 9º34"27", Tg 67,00m, R 800,00m, D 133,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.510+5,40m; daí parte com um azimute de 42º48"24" por uma distância de 1.210,40m até a estaca 1.570+15,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º12"21", Tg 149,76m, R 800,00m, D 296,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.585+11,88m; daí parte com um azimute de 21º36"03" por uma distância de 209,02m até a estaca 1.596+0,90m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-03-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.
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