Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8337, de 6 de março de 2015
Nº 8337/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, e no Decreto nº 8.037, de 18 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002382,
DECRETA:
"Art. 1º .........................................................................
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VI .................................................................................
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XII .................................................................................
"Art. 2º .........................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-03-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.