Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8336, de 6 de março de 2015
Nº 8336/2015
"Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a Comissão Estadual de Pacificação Social - CEPAZ - e dá outras providências." (NR)
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto do Decreto nº 8.272, de 10 de novembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000258,
DECRETA:
"Art. 1º Fica criada, no âmbito de atuação da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a Comissão Estadual de Pacificação Social - CEPAZ -, com o objetivo de buscar e preservar a paz no meio social.
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XVIII - Revogado
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......................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 06-03-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.