Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8335, de 6 de março de 2015
Nº 8335/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.335, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 13-12-2023 .
- Vide Lei nº 15.503, de 28-12-2005.
Qualifica como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002778,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-03-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.