Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8334, de 6 de março de 2015
Nº 8334/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.298, de 26 de dezembro de 2014, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000181,
DECRETA:
"Art. 1º ......................................................................
..................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-03-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.