Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8333, de 6 de março de 2015
Nº 8333/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre prazo de obrigatoriedade de utilização de Equipamento de Cupom Fiscal - ECF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201500013000481,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 de março de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-03-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2015.