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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8331, de 27 de fevereiro de 2015

Nº 8331/2015

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005357, notadamente do Parecer n° 005003/2014-PPMA e do Despacho "AG" n° 005536/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação e pavimentação da duplicação da Rodovia GO-010, no trecho que faz a ligação de Goiânia a Bonfinópolis, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 22.341,44m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 78º49"38" por uma distância de 667,52m até a estaca 33+7,52m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º19"24", Tg 310,67m, R 617,30m, D 589,86m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 62+17,38m; daí parte com um azimute de 31º10"14" por uma distância de 867,48m até a estaca 106+4,86m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º16"29", Tg 155,03m, R 615,50m, D 303,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 121+8,60m; daí parte com um azimute de 59º46"43" por uma distância de 568,61m até a estaca 149+17,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º40"15", Tg 122,13m, R 948,70m, D 242,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 162+0,13m; daí parte com um azimute de 45º06"28" por uma distância de 1.234,41m até a estaca 223+14,54m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º00"59", Tg 112,97m, R 919,00m, D 224,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 234+19,36m; daí parte com um azimute de 59º07"27" por uma distância de 684,69m até a estaca 269+4,05m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º28"30", Tg 148,00m, R 910,00m, D 293,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 283+17,48m; daí parte com um azimute de 77º35"57" por uma distância de 168,77m até a estaca 292+6,25m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º17"34", Tg 189,10m, R 3.440,00m, D 377,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 311+4,07m; daí parte com um azimute de 71º18"23" por uma distância de 1.593,24m até a estaca 390+17,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º19"28", Tg 43,53m, R 1.500,00m, D 87,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 395+4,34m; daí parte com um azimute de 74º37"52" por uma distância de 180,34m até a estaca 404+4,68m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º12"59", Tg 270,47m, R 629,10m, D 521,57m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 430+6,25m; daí parte com um azimute de 114º50"51" por uma distância de 371,59m até a estaca 448+17,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º07"12", Tg 119,46m, R 1.125,20m, D 238,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 460+15,86m; daí parte com um azimute de 126º58"03" por uma distância de 100,97m até a estaca 465+16,83m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º20"54", Tg 176,26m, R 605,50m, D 347,88m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 483+4,71m; daí parte com um azimute de 101º37"10" por uma distância de 95,06m até a estaca 487+19,77m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º37"55", Tg 180,34m, R 616,50m, D 355,80m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 505+15,57m; daí parte com um azimute de 127º15"04" por uma distância de 1.104,23m até a estaca 560+19,80m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 54º46"28", Tg 358,99m, R 615,30m, D 668,22m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 594+8,02m; daí parte com um azimute de 72º28"36" por uma distância de 562,42m até a estaca 622+10,44m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º10"11", Tg 117,36m, R 628,00m, D 232,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 634+2,48m; daí parte com um azimute de 51º18"25" por uma distância de 1.389,13m até a estaca 703+11,61m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49º28"37", Tg 320,41m, R 608,15m, D 605,16m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 733+16,77m; daí parte com um azimute de 100º47"02" por uma distância de 1.041,86m até a estaca 785+18,63m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º02"52", Tg 170,12m, R 873,25m, D 336,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 802+14,66m; daí parte com um azimute de 78º44"09" por uma distância de 458,18m até a estaca 825+12,84m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º53"19", Tg 110,48m, R 845,50m, D 219,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 836+12,55m; daí parte com um azimute de 93º37"28" por uma distância de 1.317,06m até a estaca 902+9,61m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 0º50"27", Tg 36,69m, R 5.000,00m, D 73,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 906+2,98m; daí parte com um azimute de 94º27"55" por uma distância de 625,13m até a estaca 937+8,11m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º26"19", Tg 129,53m, R 653,00m, D 255,73m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 950+3,84m; daí parte com um azimute de 116º54"14" por uma distância de 352,20m até a estaca 967+16,04m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º03"13", Tg 153,54m, R 556,30m, D 303,83m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 982+19,88m; daí parte com um azimute de 93º51"01" por uma distância de 163,65m até a estaca 991+3,53m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º08"50", Tg 180,09m, R 775,50m, D 353,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.008+17,44m; daí parte com um azimute de 67º42"11" por uma distância de 789,41m até a estaca 1.048+6,85m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º20"23", Tg 110,44m, R 258,90m, D 217,10m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.059+3,95m; daí parte com um azimute de 98º02"34" por uma distância de 146,87m até a estaca 1.066+10,82m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º06"58", Tg 158,88m, R 316,20m, D 306,91m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.081+17,73m; daí parte com um azimute de 139º09"32" por uma distância de 457,46m até a estaca 1.104+15,19m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º08"23", Tg 70,89m, R 500,00m, D 140,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.111+16,04m; daí parte com um azimute de 123º01"09" por uma distância de 105,40m até a estaca 1.117+1,44m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-03-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2015.

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