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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8330, de 27 de fevereiro de 2015

Nº 8330/2015

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005354, notadamente do Parecer n° 005091/2014-PPMA e do Despacho "AG" n° 005579/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-213, no trecho que faz a ligação do entroncamento da BR-153 a Aloândia, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 32.723,47m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 258º06"23" por uma distância de 992,93m até a estaca 49+12,93m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 43º09"44", Tg 474,66m, R 1.200,00m, D 903,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 94+16,92m; daí parte com um azimute de 301º16"07" por uma distância de 55,75m até a estaca 97+12,66m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º36"50", Tg 384,68m, R 3.000,00m, D 765,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 135+17,85m; daí parte com um azimute de 315º52"57" por uma distância de 691,41m até a estaca 170+9,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º26"36", Tg 218,20m, R 750,00m, D 424,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 191+13,94m; daí parte com um azimute de 283º26"21" por uma distância de 768,28m até a estaca 230+2,22m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º20"45", Tg 175,54m, R 750,00m, D 344,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 247+7,08m; daí parte com um azimute de 309º47"06" por uma distância de 2.842,31m até a estaca 389+9,39m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 1º15"56", Tg 110,45m, R 10.000,00m, D 220,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 400+10,29m; daí parte com um azimute de 311º03"02" por uma distância de 353,50m até a estaca 418+3,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º31"17", Tg 276,23m, R 3.000,00m, D 550,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 445+14,69m; daí parte com um azimute de 300º31"45" por uma distância de 1.005,68m até a estaca 496+0,37m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º26"08", Tg 173,23m, R 800,00m, D 341,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 513+1,56m; daí parte com um azimute de 276º05"37" por uma distância de 405,62m até a estaca 533+7,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º20"15", Tg 113,61m, R 3.000,00m, D 227,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 544+14,30m; daí parte com um azimute de 280º25"52" por uma distância de 316,70m até a estaca 560+11,00m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 74º46"22", Tg 404,86m, R 450,00m, D 467,26m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 595+18,26m; daí parte com um azimute de 205º39"30" por uma distância de 737,16m até a estaca 632+15,42m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º58"53", Tg 461,40m, R 2.000,00m, D 906,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 678+2,34m; daí parte com um azimute de 231º38"23" por uma distância de 1.124,87m até a estaca 734+7,21m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º42"57", Tg 130,33m, R 750,00m, D 258,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 747+5,29m; daí parte com um azimute de 251º21"20" por uma distância de 746,16m até a estaca 784+11,45m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 87º53"17", Tg 494,96m, R 450,00m, D 570,27m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 825+1,72m; daí parte com um azimute de 339º14"37" por uma distância de 1.003,91m até a estaca 875+5,63m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º32"46", Tg 269,62m, R 750,00m, D 517,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 901+3,26m; daí parte com um azimute de 299º14"37" por uma distância de 1.473,65m até a estaca 974+16,91m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º36"51", Tg 136,39m, R 750,00m, D 269,84m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 988+6,75m; daí parte com um azimute de 279º05"00" por uma distância de 401,68m até a estaca 1.008+8,43m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º21"54", Tg 205,42m, R 500,00m, D 162,44m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.028+10,87m; daí parte com um azimute de 246º43"06" por uma distância de 234,55m até a estaca 1.040+5,42m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º50"51", Tg 219,11m, R 450,00m, D 185,11m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.061+10,53m; daí parte com um azimute de 285º33"57" por uma distância de 393,01m até a estaca 1.081+3,54m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º53"28", Tg 207,23m, R 750,00m, D 404,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.101+7,91m; daí parte com um azimute de 316º27"25" por uma distância de 69,50m até a estaca 1.104+17,41m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53º00"08", Tg 285,00m, R 450,00m, D 296,28m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.131+13,69m; daí parte com um azimute de 263º27"25" por uma distância de 189,47m até a estaca 1.141+3,16m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 7º46"26", Tg 135,89m, R 2.000,00m, D 271,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.154+14,52m; daí parte com um azimute de 271º13"43" por uma distância de 240,97m até a estaca 1.166+15,49m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º32"10", Tg 312,91m, R 450,00m, D 339,74m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.195+15,23m; daí parte com um azimute de 329º45"53" por uma distância de 469,08m até a estaca 1.219+4,31m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º06"35", Tg 112,82m, R 750,00m, D 223,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.230+8,28m; daí parte com um azimute de 312º39"18" por uma distância de 262,62m até a estaca 1.243+10,90m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º03"11", Tg 172,72m, R 450,00m, D 100,33m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.260+11,23m; daí parte com um azimute de 340º42"29" por uma distância de 313,69m até a estaca 1.276+4,91m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º53"22", Tg 64,04m, R 1.500,00m, D 128,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.282+12,92m; daí parte com um azimute de 335º49"07" por uma distância de 455,06m até a estaca 1.305+7,98m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 56º07"28", Tg 367,07m, R 575,00m, D 443,25m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.339+11,22m; daí parte com um azimute de 279º41"39" por uma distância de 759,06m até a estaca 1.377+10,29m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º45"25", Tg 191,88m, R 600,00m, D 139,26m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.396+9,55m; daí parte com um azimute de 304º27"04" por uma distância de 575,40m até a estaca 1.425+4,95m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º19"21", Tg 41,42m, R 750,00m, D 82,76m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.429+7,71m; daí parte com um azimute de 310º46"25" por uma distância de 233,00m até a estaca 1.441+0,71m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 27º14"51", Tg 193,54m, R 550,00m, D 141,56m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.460+2,27m; daí parte com um azimute de 283º31"34" por uma distância de 1.400,64m até a estaca 1.530+2,91m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º39"27", Tg 205,58m, R 750,00m, D 401,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.550+4,21m; daí parte com um azimute de 314º11"01" por uma distância de 842,73m até a estaca 1.592+6,94m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48º22"34", Tg 262,69m, R 450,00m, D 259,95m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.617+6,89m; daí parte com um azimute de 265º48"27" por uma distância de 376,58m até a estaca 1.636+3,47m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-03-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2015.

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