Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005371, notadamente do Parecer n° 005054/2014-PPMA e do Despacho "AG" n° 005535/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-050, no trecho que faz a ligação do entroncamento da BR-364 ao entroncamento da GO-306 (Chapadão do Céu), bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 54.272,08m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 270+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 252º50"54" por uma distância de 1.900,00m até a estaca 365+0,00m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º06"40"; daí parte com um azimute de 252º44"14" por uma distância de 3.100,00m até a estaca 520+0,00m PI seco de uma curva à direita com AC 0º05"00"; daí parte com um azimute de 252º49"14" por uma distância de 2.538,44m até a estaca 646+18,44m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º56"20", Tg 63,30m, R 661,11m, D 126,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 653+4,66m; daí parte com um azimute de 263º45"34" por uma distância de 2.731,57m até a estaca 789+16,23m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 82º02"00", Tg 526,43m, R 605,24m, D 866,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 833+2,78m; daí parte com um azimute de 181º43"34" por uma distância de 1.937,22m até a estaca 930+0,00m PI seco de uma curva à direita com AC 0º08"00"; daí parte com um azimute de 181º51"34" por uma distância de 718,15m até a estaca 965+18,15m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 43º04"00", Tg 242,23m, R 613,88m, D 461,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 988+19,58m; daí parte com um azimute de 224º55"34" por uma distância de 515,42m até a estaca 1.014+15,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 41º05"00", Tg 231,06m, R 616,64m, D 442,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.036+17,15m; daí parte com um azimute de 266º00"34" por uma distância de 778,35m até a estaca 1.075+15,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º26"00", Tg 155,47m, R 661,11m, D 305,38m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.091+0,89m; daí parte com um azimute de 239º32"34" por uma distância de 414,46m até a estaca 1.111+15,35m PI seco de uma curva à direita com AC 0º13"00"; daí parte com um azimute de 239º45"34" por uma distância de 1.768,61m até a estaca 1.200+3,96m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º45"00", Tg 126,90m, R 630,78m, D 250,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.212+14,44m; daí parte com um azimute de 279º32"34" por uma distância de 2.189,76m até a estaca 1.322+4,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º18"00", Tg 168,96m, R 603,11m, D 329,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.338+13,68m; daí parte com um azimute de 310º50"34" por uma distância de 766,32m até a estaca 1.377+0,00m PI seco de uma curva à direita com AC 0º16"00"; daí parte com um azimute de 311º06"34" por uma distância de 417,59m até a estaca 1.397+17,59m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48º20"00", Tg 224,73m, R 399,74m, D 427,21m, Lc 90,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.419+4,80m; daí parte com um azimute de 262º46"34" por uma distância de 895,20m até a estaca 1.464+0,00m PI seco de uma curva à direita com AC 0º06"00"; daí parte com um azimute de 262º52"34" por uma distância de 1.273,18m até a estaca 1.527+13,18m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º03"00", Tg 177,50m, R 572,96m, D 350,50m, Lc 90,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.545+3,68m; daí parte com um azimute de 288º55"34" por uma distância de 720,12m até a estaca 1.581+3,80m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 57º20"00", Tg 269,09m, R 399,74m, D 500,00m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.606+3,80m; daí parte com um azimute de 231º35"34" por uma distância de 516,20m até a estaca 1.632+0,00m PI seco de uma curva à esquerda com AC 0º20"00"; daí parte com um azimute de 231º55"34" por uma distância de 717,82m até a estaca 1.667+17,82m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º02"20", Tg 78,39m, R 636,62m, D 155,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.675+13,81m; daí parte com um azimute de 245º57"54" por uma distância de 658,27m até a estaca 1.708+12,08m igualdade com a estaca 0+0,00m situado no bordo da ponte do Rio Verde; daí parte com um azimute de 245º57"54" por uma distância de 441,50m até a estaca 22+1,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º53"42", Tg 127,57m, R 630,00m, D 251,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 34+13,24m; daí parte com um azimute de 223º04"12" por uma distância de 390,62m até a estaca 54+3,86m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º22"54", Tg 76,51m, R 2.000,00m, D 152,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 61+16,81m; daí parte com um azimute de 218º41"18" por uma distância de 281,02m até a estaca 75+17,83m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º30"12", Tg 124,68m, R 1.500,00m, D 248,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 88+6,63m; daí parte com um azimute de 228º11"30" por uma distância de 100,44m até a estaca 93+7,07m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º32"36", Tg 251,79m, R 572,96m, D 485,43m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 117+12,51m; daí parte com um azimute de 268º44"06" por uma distância de 704,25m até a estaca 152+16,76m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º58"06", Tg 63,28m, R 245,58m, D 125,59m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 159+2,34m; daí parte com um azimute de 248º46"00" por uma distância de 52,36m até a estaca 161+14,70m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 31º37"36", Tg 159,15m, R 491,16m, D 311,12m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 177+5,81m; daí parte com um azimute de 217º08"24" por uma distância de 1.358,67m até a estaca 245+4,48m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 30º04"30", Tg 167,64m, R 624,00m, D 327,54m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 261+12,02m; daí parte com um azimute de 187º03"54" por uma distância de 1.414,16m até a estaca 332+6,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49º04"36", Tg 285,33m, R 625,00m, D 535,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 359+1,56m; daí parte com um azimute de 236º08"30" por uma distância de 2.164,12m até a estaca 467+5,68m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º33"42", Tg 123,67m, R 572,96m, D 245,62m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 479+11,29m; daí parte com um azimute de 254º42"12" por uma distância de 1.061,24m até a estaca 532+12,53m PI seco de uma curva à direita com AC 0º00"15"; daí parte com um azimute de 254º42"27" por uma distância de 574,70m até a estaca 561+7,23m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º21"06", Tg 101,92m, R 614,25m, D 203,14m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 571+10,37m; daí parte com um azimute de 268º03"33" por uma distância de 3.095,17m até a estaca 726+5,54m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 21º14"30", Tg 155,68m, R 670,00m, D 308,39m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 741+13,93m; daí parte com um azimute de 246º49"03" por uma distância de 1.008,87m até a estaca 792+2,80m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º34"12", Tg 131,06m, R 900,00m, D 260,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 805+3,08m; daí parte com um azimute de 230º14"51" por uma distância de 1.100,67m até a estaca 860+3,75m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º12"36", Tg 96,51m, R 572,90m, D 192,10m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 869+15,85m; daí parte com um azimute de 245º27"27" por uma distância de 1.607,12m até a estaca 950+2,97m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º44"12", Tg 101,43m, R 1.500,00m, D 202,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 960+5,51m; daí parte com um azimute de 237º43"15" por uma distância de 2.700,75m até a estaca 1.095+6,26m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º10"18", Tg 142,31m, R 572,96m, D 281,72m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.109+7,98m; daí parte com um azimute de 215º32"57" por uma distância de 828,35m até a estaca 1.150+16,33m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º24"06", Tg 138,32m, R 572,96m, D 274,02m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.164+10,35m; daí parte com um azimute de 236º57"03" por uma distância de 780,45m até a estaca 1.203+10,80m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º06"18", Tg 107,70m, R 640,00m, D 213,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.214+4,20m; daí parte com um azimute de 256º03"21" por uma distância de 1.215,80m até a estaca 1.275+0,00m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-03-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2015.
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