Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005369, notadamente do Despacho "AG" n° 005578/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-461, no trecho que faz a ligação do entroncamento da GO-194 ao entroncamento da GO-221 (Doverlândia), bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 48.370,16m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 206º43"51" por uma distância de 1.903,11m até a estaca 95+3,11m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º49"09", Tg 116,90m, R 1.961,98m, D 233,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 106+16,62m; daí parte com um azimute de 213º33"00" por uma distância de 826,75m até a estaca 148+3,36m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 80º40"05", Tg 679,27m, R 800,00m, D 1.126,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 204+9,70m; daí parte com um azimute de 294º13"00" por uma distância de 1.474,83m até a estaca 278+4,53m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 46º09"54", Tg 255,71m, R 600,00m, D 483,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 302+7,97m; daí parte com um azimute de 255º36"00" por uma distância de 1.890,70m até a estaca 396+18,67m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 31º52"29", Tg 171,34m, R 600,00m, D 333,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 413+12,46m; daí parte com um azimute de 227º55"00" por uma distância de 2.248,15m até a estaca 526+0,61m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53º10"56", Tg 300,34m, R 600,00m, D 556,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 553+17,54m; daí parte com um azimute de 174º44"00" por uma distância de 2.623,58m até a estaca 685+1,11m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º14"00", Tg 180,07m, R 960,64m, D 356,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 702+17,12m; daí parte com um azimute de 195º58"00" por uma distância de 2.746,09m até a estaca 840+3,21m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 73º00"00", Tg 517,97m, R 700,00m, D 891,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 884+15,07m; daí parte com um azimute de 268º58"00" por uma distância de 4.455,16m até a estaca 1.107+10,23m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 61º05"00", Tg 420,00m, R 711,83m, D 758,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.145+9,12m; daí parte com um azimute de 207º53"00" por uma distância de 4.241,11m até a estaca 1.357+10,23m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º00"00", Tg 164,00m, R 1.035,46m, D 325,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.373+15,53m; daí parte com um azimute de 189º53"00" por uma distância de 5.054,70m até a estaca 1.626+10,23m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º00"00", Tg 140,00m, R 1.063,41m, D 278,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.640+8,63m; daí parte com um azimute de 174º53"00" por uma distância de 1.281,60m até a estaca 1.704+10,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 50º00"00", Tg 363,00m, R 778,46m, D 679,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.738+9,56m; daí parte com um azimute de 224º53"00" por uma distância de 3.280,67m até a estaca 1.902+10,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 23º00"00", Tg 200,00m, R 983,03m, D 394,61m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.922+4,84m; daí parte com um azimute de 247º53"00" por uma distância de 2.845,39m até a estaca 2.064+10,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º01"04", Tg 200,00m, R 1.078,16m, D 395,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.084+5,74m; daí parte com um azimute de 268º54"00" por uma distância de 524,45m até a estaca 2.110+10,18m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º02"48", Tg 293,64m, R 764,03m, D 560,68m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.138+10,86m; daí parte com um azimute de 226º51"00" por uma distância de 1.299,36m até a estaca 2.203+10,22m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º25"10", Tg 228,58m, R 1.409,77m, D 453,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.226+3,44m; daí parte com um azimute de 245º17"00" por uma distância de 3.846,72m até a estaca 2.418+10,16m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-03-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2015.
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