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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8326, de 27 de fevereiro de 2015

Nº 8326/2015

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005359, notadamente do Parecer n° 005092/2014-PPMA e do Despacho "AG" n° 005804/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-319, no trecho que faz a ligação de Quirinópolis (Distrito de Denislópolis) a Castelândia, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, com extensão de 32.299,03m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 36º51"23" por uma distância de 33,90m até a estaca 1+13,90m PI seco de uma curva à esquerda com AC 32º39"16"; daí parte com um azimute de 4º12"07" por uma distância de 751,30m até a estaca 39+5,20m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º33"31", Tg 272,02m, R 800,00m, D 524,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 65+9,62m; daí parte com um azimute de 41º45"38" por uma distância de 5.404,35m até a estaca 335+13,97m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22º15"12", Tg 196,68m, R 1.000,00m, D 388,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 355+2,36m; daí parte com um azimute de 19º30"27" por uma distância de 2.194,34m até a estaca 464+16,70m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 13º19"22", Tg 87,59m, R 750,00m, D 174,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 473+11,09m; daí parte com um azimute de 32º49"49" por uma distância de 416,97m até a estaca 494+8,06m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º14"00", Tg 267,31m, R 750,00m, D 513,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 520+1,62m; daí parte com um azimute de 353º35"49" por uma distância de 1.967,52m até a estaca 618+9,14m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º40"41", Tg 562,07m, R 1.000,00m, D 1.024,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 669+13,26m; daí parte com um azimute de 52º16"29" por uma distância de 955,71m até a estaca 717+8,98m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º19"27", Tg 175,20m, R 1.500,00m, D 348,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 734+17,80m; daí parte com um azimute de 38º57"02" por uma distância de 756,19m até a estaca 772+14,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º22"08", Tg 99,54m, R 1.000,00m, D 198,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 782+12,42m; daí parte com um azimute de 50º19"10" por uma distância de 453,06m até a estaca 805+5,48m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 38º15"27", Tg 260,13m, R 750,00m, D 500,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 830+6,26m; daí parte com um azimute de 12º03"43" por uma distância de 206,20m até a estaca 840+12,46m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º15"54", Tg 209,86m, R 750,00m, D 409,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 861+1,72m; daí parte com um azimute de 43º19"37" por uma distância de 577,85m até a estaca 889+19,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 52º01"16", Tg 365,97m, R 750,00m, D 680,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 924+0,53m; daí parte com um azimute de 351º18"21" por uma distância de 1.333,97m até a estaca 990+14,50m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º39"13", Tg 219,54m, R 1.500,00m, D 435,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.012+10,49m; daí parte com um azimute de 7º57"34" por uma distância de 1.589,91m até a estaca 1.092+0,40m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º22"14", Tg 179,66m, R 1.000,00m, D 355,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.109+15,93m; daí parte com um azimute de 28º19"48" por uma distância de 760,42m até a estaca 1.147+16,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º41"52", Tg 102,44m, R 1.000,00m, D 204,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.158+0,51m; daí parte com um azimute de 16º37"56" por uma distância de 406,21m até a estaca 1.178+6,72m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º12"53", Tg 235,59m, R 1.200,00m, D 465,27m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.201+11,99m; daí parte com um azimute de 38º50"50" por uma distância de 667,86m até a estaca 1.234+19,85m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º36"54", Tg 101,71m, R 1.000,00m, D 202,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.245+2,57m; daí parte com um azimute de 50º27"43" por uma distância de 462,77m até a estaca 1.268+5,34m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 26º23"56", Tg 234,54m, R 1.000,00m, D 460,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.291+6,09m; daí parte com um azimute de 24º03"47" por uma distância de 587,24m até a estaca 1.320+13,33m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º39"44", Tg 227,77m, R 1.000,00m, D 447,89m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.343+1,21m; daí parte com um azimute de 358º24"03" por uma distância de 1.062,66m até a estaca 1.396+3,87m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 48º52"11", Tg 254,86m, R 450,00m, D 283,82m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.420+7,69m; daí parte com um azimute de 309º31"53" por uma distância de 43,54m até a estaca 1.422+11,23m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 54º42"59", Tg 283,30m, R 450,00m, D 329,74m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.449+0,97m; daí parte com um azimute de 4º14"51" por uma distância de 3.236,06m até a estaca 1.610+17,03m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º13"48", Tg 40,82m, R 750,00m, D 81,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.614+18,58m; daí parte com um azimute de 10º28"39" por uma distância de 0,45m até a estaca 1.614+19,03m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-03-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2015.

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