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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8325, de 27 de fevereiro de 2015

Nº 8325/2015

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005356, notadamente do Despacho "AG" n° 005537/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas "h" e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia de Ligação, no trecho de Vicentinópolis ao entroncamento da GO-210 (Porteirão), bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 38.535,36m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: "inicia-se na estaca -46+16,52m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 282º10"57" por uma distância de 494,41m até a estaca -21+10,93m PI seco de uma curva à esquerda com AC 46º02"05"; daí parte com um azimute de 236º08"52" por uma distância de 969,61m até a estaca 28+0,54m PI seco de uma curva à direita com AC 18º54"54"; daí parte com um azimute de 255º03"46" por uma distância de 401,22m até a estaca 48+1,76m PI seco de uma curva à direita com AC 14º08"07"; daí parte com um azimute de 269º11"53" por uma distância de 1.733,34m até a estaca 134+15,10m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 4º29"34", Tg 196,13m, R 5.000,00m, D 392,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 154+7,16m; daí parte com um azimute de 273º41"27" por uma distância de 535,53m até a estaca 181+2,69m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 7º47"38", Tg 340,59m, R 5.000,00m, D 680,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 215+2,83m; daí parte com um azimute de 265º53"49" por uma distância de 1.993,70m até a estaca 314+16,53m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º56"44", Tg 174,02m, R 2.000,00m, D 347,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 332+3,69m; daí parte com um azimute de 275º50"33" por uma distância de 2.937,29m até a estaca 479+0,98m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º53"11", Tg 108,57m, R 3.200,00m, D 217,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 489+18,03m; daí parte com um azimute de 279º43"44" por uma distância de 484,18m até a estaca 514+2,21m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º53"29", Tg 275,90m, R 3.200,00m, D 552,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 541+14,65m; daí parte com um azimute de 289º37"12" por uma distância de 263,33m até a estaca 554+17,98m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º46"41", Tg 219,66m, R 1.000,00m, D 432,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 576+10,44m; daí parte com um azimute de 264º50"31" por uma distância de 841,65m até a estaca 618+12,09m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 66º16"12", Tg 387,14m, R 500,00m, D 698,31m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 653+10,41m; daí parte com um azimute de 198º34"19" por uma distância de 1.035,84m até a estaca 705+6,25m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º55"22", Tg 533,31m, R 1.200,00m, D 1.003,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 755+9,94m; daí parte com um azimute de 246º29"41" por uma distância de 1.149,44m até a estaca 812+19,38m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º13"05", Tg 260,65m, R 1.000,00m, D 509,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 838+9,33m; daí parte com um azimute de 217º16"36" por uma distância de 1.335,94m até a estaca 905+5,27m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º32"37", Tg 244,88m, R 1.500,00m, D 485,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 929+10,74m; daí parte com um azimute de 235º49"13" por uma distância de 1.310,47m até a estaca 995+1,21m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 44º13"06", Tg 385,29m, R 800,00m, D 737,40m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.031+18,62m; daí parte com um azimute de 280º02"19" por uma distância de 4.731,08m até a estaca 1.268+9,70m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 51º50"22", Tg 303,55m, R 500,00m, D 572,38m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.297+2,08m; daí parte com um azimute de 228º11"57" por uma distância de 871,87m até a estaca 1.340+13,95m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 53º56"57", Tg 315,06m, R 500,00m, D 590,79m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.370+4,75m; daí parte com um azimute de 174º15"00" por uma distância de 613,14m até a estaca 1.400+17,89m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 33º54"54", Tg 317,77m, R 844,69m, D 620,00m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.431+17,89m; daí parte com um azimute de 208º09"55" por uma distância de 1.961,45m até a estaca 1.529+19,34m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º55"33", Tg 135,94m, R 1.200,00m, D 270,72m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.543+10,06m; daí parte com um azimute de 195º14"21" por uma distância de 942,32m até a estaca 1.590+12,38m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 60º43"42", Tg 353,60m, R 500,00m, D 649,95m, Lc 120,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.623+2,33m; daí parte com um azimute de 255º58"03" por uma distância de 2.303,67m até a estaca 1.738+6,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 50º18"01", Tg 563,40m, R 1.200,00m, D 1.053,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.790+19,48m; daí parte com um azimute de 205º40"02" por uma distância de 1.812,40m até a estaca 1.881+11,88m, onde se situa o ponto final desta descrição."
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art .4o Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-03-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2015.

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