Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8317, de 6 de fevereiro de 2015
Nº 8317/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão destinada à ampliação de sistema de abastecimento de água, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013001655, notadamente do Parecer n° 004812/2014-PPMA e do Despacho “AG” n° 006280/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 3°, 5°, alíneas “d” e “h”, 6°, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Imóvel: Duas partes de terras situadas na Fazenda “Forquilha”
Proprietário: SEBASTIÃO NUNES DOS SANTOS
Município: Abadiânia-GO
Matrícula: 1423 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Abadiânia-GO
Área a Desapropriar: 5.022,60m²
Situações e Limites:
A servidão é constituída de 01 (uma) faixa de 15,00 (quinze) metros de largura, sendo 5,00 metros para a esquerda e 10,00 metros para a direita do seguinte alinhamento: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 723.897,041 e N= 8.214.850,542, cravado na divisa com a propriedade de JOSÉ HONORATO E ANA DE OLIVEIRA HONORATO; daí segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 245º30’07’’ – 43,01 metros, 247º40’49’’ – 27,47 metros, 246º40’20’’ – 264,36 metros, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, indo até o marco M-04, cravado na confrontação com terras de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO LTDA, ponto final da descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-02-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2015.