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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8317, de 6 de fevereiro de 2015

Nº 8317/2015

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão destinada à ampliação de sistema de abastecimento de água, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013001655, notadamente do Parecer n° 004812/2014-PPMA e do Despacho “AG” n° 006280/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 3°, 5°, alíneas “d” e “h”, 6°, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Anápolis, a área abaixo descrita, situada no Município de Abadiânia, visando à ampliação, regularização, operação, manutenção e ao acesso da Adutora de Água Bruta Piancó II, bem como da respectiva linha de transmissão de energia para atendê-la, concernente à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Anápolis.

Imóvel: Duas partes de terras situadas na Fazenda “Forquilha”

Proprietário: SEBASTIÃO NUNES DOS SANTOS

Município: Abadiânia-GO

Matrícula: 1423 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Abadiânia-GO

Área a Desapropriar: 5.022,60m²

Situações e Limites:

A servidão é constituída de 01 (uma) faixa de 15,00 (quinze) metros de largura, sendo 5,00 metros para a esquerda e 10,00 metros para a direita do seguinte alinhamento: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 723.897,041 e N= 8.214.850,542, cravado na divisa com a propriedade de JOSÉ HONORATO E ANA DE OLIVEIRA HONORATO; daí segue dentro da propriedade, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 245º30’07’’ – 43,01 metros, 247º40’49’’ – 27,47 metros, 246º40’20’’ – 264,36 metros, passando pelos marcos M-01, M-02, M-03, indo até o marco M-04, cravado na confrontação com terras de GRA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO LTDA, ponto final da descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO - autorizada a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse da área declarada de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-02-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2015.

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