Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005352, notadamente do Parecer n° 005059/2014-PPMA e do Despacho “AG” n° 005542/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas “h” e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-040, no trecho que faz a ligação de Bom Jesus de Goiás a Inaciolândia, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 43.617,76m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 10º53"58" por uma distância de 184,37m até a estaca 9+4,37m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º14"48", Tg 108,10m, R 400,00m, D 211,16m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 19+15,53m; daí parte com um azimute de 41º08"47" por uma distância de 273,02m até a estaca 33+8,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º36"53", Tg 158,61m, R 600,00m, D 310,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 48+18,67m; daí parte com um azimute de 11º31"54" por uma distância de 595,09m até a estaca 78+13,77m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º35"04", Tg 74,10m, R 800,00m, D 147,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 86+1,55m; daí parte com um azimute de 0º56"50" por uma distância de 332,63m até a estaca 102+14,18m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15º28"13", Tg 81,50m, R 600,00m, D 162,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 110+16,18m; daí parte com um azimute de 16º25"03" por uma distância de 439,43m até a estaca 132+15,61m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 58º15"25", Tg 278,62m, R 500,00m, D 508,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 158+4,00m; daí parte com um azimute de 318º09"38" por uma distância de 976,24m até a estaca 207+0,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 51º31"42", Tg 241,32m, R 500,00m, D 449,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 229+9,90m; daí parte com um azimute de 9º41"19" por uma distância de 608,43m até a estaca 259+18,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º17"57", Tg 178,53m, R 500,00m, D 342,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 277+1,28m; daí parte com um azimute de 48º59"17" por uma distância de 937,57m até a estaca 323+18,85m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 62º17"48", Tg 423,07m, R 700,00m, D 761,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 361+19,94m; daí parte com um azimute de 346º41"28" por uma distância de 746,69m até a estaca 399+6,63m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º44"16", Tg 450,20m, R 800,00m, D 820,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 440+6,76m; daí parte com um azimute de 45º25"44" por uma distância de 2.948,18m até a estaca 587+14,94m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 8º22"44", Tg 43,95m, R 600,00m, D 87,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 592+2,68m; daí parte com um azimute de 37º03"00" por uma distância de 957,05m até a estaca 639+19,73m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º38"50", Tg 210,39m, R 600,00m, D 404,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 660+4,44m; daí parte com um azimute de 75º41"50" por uma distância de 409,43m até a estaca 680+13,88m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º40"00", Tg 218,47m, R 700,00m, D 423,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 701+17,41m; daí parte com um azimute de 41º01"50" por uma distância de 517,23m até a estaca 727+14,64m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39º26"07", Tg 215,04m, R 600,00m, D 412,97m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 748+7,60m; daí parte com um azimute de 80º27"58" por uma distância de 2.120,99m até a estaca 854+8,60m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 40º40"27", Tg 222,39m, R 600,00m, D 425,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 875+14,53m; daí parte com um azimute de 39º47"31" por uma distância de 1.866,53m até a estaca 969+1,07m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 20º48"57", Tg 73,47m, R 400,00m, D 145,32m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 976+6,39m; daí parte com um azimute de 60º36"28" por uma distância de 1.182,84m até a estaca 1.035+9,23m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 42º34"20", Tg 233,76m, R 600,00m, D 445,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.057+15,04m; daí parte com um azimute de 103º10"47" por uma distância de 920,75m até a estaca 1.103+15,79m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 59º53"38", Tg 345,67m, R 600,00m, D 627,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.135+3,00m; daí parte com um azimute de 43º17"10" por uma distância de 3.287,79m até a estaca 1.299+10,79m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º21"59", Tg 55,61m, R 1.000,00m, D 111,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.305+1,90m; daí parte com um azimute de 49º39"09" por uma distância de 800,01m até a estaca 1.345+1,91m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º59"48", Tg 52,38m, R 1.000,00m, D 104,66m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.350+6,57m; daí parte com um azimute de 43º39"20" por uma distância de 2.386,72m até a estaca 1.469+13,29m PI seco de uma curva à direita com AC 1º57"32"; daí parte com um azimute de 45º37"05" por uma distância de 1.787,06m até a estaca 1.559+0,35m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º44"57", Tg 150,53m, R 1.600,00m, D 300,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.574+0,53m; daí parte com um azimute de 34º52"08" por uma distância de 685,46m até a estaca 1.608+5,99m PI seco de uma curva à direita com AC 0º44"21"; daí parte com um azimute de 35º36"29" por uma distância de 1.135,04m até a estaca 1.665+1,03m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 51º30"39", Tg 289,48m, R 600,00m, D 539,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.692+0,45m; daí parte com um azimute de 87º07"08" por uma distância de 825,76m até a estaca 1.733+6,21m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12º03"38", Tg 105,64m, R 1.000,00m, D 210,50m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.743+16,71m; daí parte com um azimute de 75º03"30" por uma distância de 1.182,54m até a estaca 1.802+19,25m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 45º44"46", Tg 312,38m, R 740,48m, D 591,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.832+10,46m; daí parte com um azimute de 29º18"44" por uma distância de 1.592,86m até a estaca 1.912+3,33m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º04"20", Tg 108,47m, R 403,78m, D 211,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.922+15,25m; daí parte com um azimute de 59º23"04" por uma distância de 640,78m até a estaca 1.954+16,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 47º48"52", Tg 265,97m, R 600,00m, D 500,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.979+16,75m; daí parte com um azimute de 11º34"11" por uma distância de 956,31m até a estaca 2.027+13,06m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º24"44", Tg 209,01m, R 600,00m, D 402,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.047+15,31m; daí parte com um azimute de 49º58"55" por uma distância de 1.916,09m até a estaca 2.143+11,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º59"44", Tg 177,32m, R 800,00m, D 349,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.161+0,40m; daí parte com um azimute de 24º59"12" por uma distância de 208,20m até a estaca 2.171+8,60m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º47"48", Tg 59,05m, R 400,00m, D 117,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.177+5,86m; daí parte com um azimute de 41º47"00" por uma distância de 71,90m até a estaca 2.180+17,76m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art .4o Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-02-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2015.
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