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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8314, de 6 de fevereiro de 2015

Nº 8314/2015

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036005351, notadamente do Parecer n° 005058/2014-PPMA e do Despacho “AG” n° 005581/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas “h” e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-139/225, no trecho que faz a ligação do entroncamento da GO-561 (Distrito de Olhos d’Água, Município de Alexânia) a Corumbá de Goiás, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 31.768,58m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 336º17"57" por uma distância de 55,27m até a estaca 2+15,27m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 0º16"56", Tg 44,34m, R 18.000,00m, D 88,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 7+3,32m; daí parte com um azimute de 336º01"10" por uma distância de 4.810,14m até a estaca 247+13,46m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º42"52", Tg 256,46m, R 2.500,00m, D 511,14m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 273+4,60m; daí parte com um azimute de 324º18"09" por uma distância de 3.270,79m até a estaca 436+15,38m, onde se situa o PI Seco de uma curva à esquerda; daí parte com um azimute de 258º44"50" por uma distância de 579,71m até a estaca 465+15,09m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º57"53", Tg 131,34m, R 1.000,00m, D 261,19m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 478+16,27m; daí parte com um azimute de 273º42"43" por uma distância de 403,73m até a estaca 499+0,00m igualdade com a estaca 0+0,00m da variante; daí parte com um azimute de 273º42"43" por uma distância de 15,62m até a estaca 0+15,62m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 49º32"05", Tg 346,03m, R 750,00m, D 648,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 33+4,03m; daí parte com um azimute de 323º14"48" por uma distância de 810,21m até a estaca 73+14,24m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 31º50"24", Tg 213,93m, R 750,00m, D 416,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 94+11,02m; daí parte com um azimute de 291º24"24" por uma distância de 186,46m até a estaca 103+17,49m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º06"41", Tg 162,73m, R 650,00m, D 318,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 119+16,40m; daí parte com um azimute de 263º17"43" por uma distância de 106,86m até a estaca 125+3,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 28º50"05", Tg 167,10m, R 650,00m, D 327,12m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 141+10,38m; daí parte com um azimute de 234º27"39" por uma distância de 718,97m até a estaca 177+9,35m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 26º11"25", Tg 186,10m, R 800,00m, D 365,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 195+15,04m; daí parte com um azimute de 294º48"25" por uma distância de 284,65m até a estaca 209+19,68m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º09"21", Tg 460,83m, R 1.500,00m, D 894,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 254+13,88m; daí parte com um azimute de 260º39"04" por uma distância de 87,98m até a estaca 259+1,86m igualdade com a estaca 725+0,00m do traçado inicial; daí parte com um azimute de 260º39"04" por uma distância de 749,67m até a estaca 762+9,67m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º14"38", Tg 121,27m, R 1.500,00m, D 242,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 774+11,68m; daí parte com um azimute de 285º33"46" por uma distância de 2.332,75m até a estaca 891+4,44m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 44º01"33", Tg 283,00m, R 700,00m, D 537,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 918+2,31m; daí parte com um azimute de 329º35"19" por uma distância de 614,88m até a estaca 948+17,19m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 76º47"03", Tg 367,75m, R 400,00m, D 636,05m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 980+13,24m; daí parte com um azimute de 252º48"16" por uma distância de 1.662,08m até a estaca 1.063+15,32m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º47"19", Tg 168,10m, R 1.500,00m, D 334,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.080+10,13m; daí parte com um azimute de 265º35"35" por uma distância de 1.054,44m até a estaca 1.133+4,57m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 8º08"57", Tg 106,85m, R 1.500,00m, D 213,34m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.143+17,91m; daí parte com um azimute de 273º44"32" por uma distância de 1.323,99m até a estaca 1.210+1,89m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 20º13"30", Tg 124,85m, R 700,00m, D 247,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.222+8,99m; daí parte com um azimute de 253º32"02" por uma distância de 576,93m até a estaca 1.251+5,92m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 37º26"29", Tg 237,22m, R 700,00m, D 457,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.274+3,35m; daí parte com um azimute de 290º57"32" por uma distância de 1.053,88m até a estaca 1.326+17,23m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º50"24", Tg 148,02m, R 1.000,00m, D 293,91m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.341+11,14m; daí parte com um azimute de 274º07"07" por uma distância de 606,02m até a estaca 1.371+17,16m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 30º01"33", Tg 187,73m, R 700,00m, D 366,83m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.390+3,99m; daí parte com um azimute de 304º08"40" por uma distância de 82,74m até a estaca 1.394+6,73m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º12"26", Tg 160,24m, R 1.000,00m, D 317,78m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.410+4,51m; daí parte com um azimute de 285º56"14" por uma distância de 263,51m até a estaca 1.423+8,02m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 52º48"15", Tg 273,84m, R 450,00m, D 514,72m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.449+2,74m; daí parte com um azimute de 233º07"59" por uma distância de 496,45m até a estaca 1.473+19,19m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19º28"59", Tg 117,35m, R 450,00m, D 233,02m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.485+12,21m; daí parte com um azimute de 213º39"00" por uma distância de 69,00m até a estaca 1.489+1,21m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 75º09"45", Tg 397,00m, R 450,00m, D 690,33m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.523+11,54m; daí parte com um azimute de 288º48"45" por uma distância de 273,86m até a estaca 1.537+5,40m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º39"48", Tg 136,26m, R 450,00m, D 270,14m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.550+15,55m; daí parte com um azimute de 310º28"33" por uma distância de 6,38m até a estaca 1.551+1,92m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 42º39"26", Tg 41,31m, R 80,00m, D 79,56m, Lc 20,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.555+1,48m; daí parte com um azimute de 267º49"07" por uma distância de 5,24m até a estaca 1.555+6,72m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-02-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2015.

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