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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8313, de 6 de fevereiro de 2015

Nº 8313/2015

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400036004247, notadamente do Parecer n° 004020/2014-PPMA e do Despacho “AG” n° 006476/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2°, 5°, alíneas “h” e "i", 6° e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP -, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-445, trecho que faz ligação de Aurilândia a São João da Paraúna, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 17.676,73m e faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 89º10"19" por uma distância de 1.513,30m até a estaca 75+13,30m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 48º40"32", Tg 306,46m, R 677,54m, D 575,60m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 104+8,90m; daí parte com um azimute de 137º50"51" por uma distância de 3.331,10m até a estaca 271+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 5º17"55", Tg 105,29m, R 2.275,50m, D 210,43m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 281+10,43m; daí parte com um azimute de 132º32"56" por uma distância de 829,57m até a estaca 323+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 2º59"00", Tg 118,72m, R 4.559,17m, D 237,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 334+17,39m; daí parte com um azimute de 135º31"56" por uma distância de 2.002,62m até a estaca 435+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23º19"14", Tg 154,11m, R 746,79m, D 303,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 450+3,96m; daí parte com um azimute de 112º12"42" por uma distância de 1.309,76m até a estaca 515+13,72m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31º20"39", Tg 274,74m, R 979,24m, D 535,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 542+9,42m; daí parte com um azimute de 143º33"21" por uma distância de 131,34m até a estaca 549+0,76m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 29º12"58", Tg 117,28m, R 450,00m, D 229,46m, Lc 90,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 569+10,23m; daí parte com um azimute de 114º20"23" por uma distância de 29,67m até a estaca 570+19,90m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º50"06", Tg 23,44m, R 700,00m, D 46,85m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 581+6,75m; daí parte com um azimute de 118º1029"" por uma distância de 115,08m até a estaca 587+1,83m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º49"14", Tg 94,31m, R 2.827,81m, D 188,56m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 596+10,39m; daí parte com um azimute de 131º19"46" por uma distância de 182,39m até a estaca 605+12,78m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 24º22"50", Tg 172,85m, R 800,14m, D 340,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 622+13,23m; daí parte com um azimute de 155º42"36" por uma distância de 97,48m até a estaca 627+10,71m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 24º49"13", Tg 115,48m, R 524,78m, D 227,33m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 638+18,04m; daí parte com um azimute de 130º53"23" por uma distância de 83,74m até a estaca 643+1,78m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58º18"50", Tg 139,47m, R 250,00m, D 254,44m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 663+16,22m; daí parte com um azimute de 189º12"13" por uma distância de 86,78m até a estaca 668+3,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º01"44", Tg 154,87m, R 462,47m, D 298,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 683+1,88m; daí parte com um azimute de 152º10"29" por uma distância de 1.298,12m até a estaca 748+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 10º00"00", Tg 127,61m, R 1.458,65m, D 254,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 760+14,58m; daí parte com um azimute de 162º10"29" por uma distância de 1.225,42m até a estaca 822+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 9º28"06", Tg 78,47m, R 947,48m, D 156,58m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 829+16,58m; daí parte com um azimute de 171º38"35" por uma distância de 684,91m até a estaca 864+1,49m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º42"05", Tg 41,28m, R 320,00m, D 82,11m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 868+3,59m; daí parte com um azimute de 156º56"30" por uma distância de 313,13m até a estaca 883+16,73m, onde se situa o ponto final desta descrição.”
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, relativos ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-02-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-2015.

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