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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8305, de 30 de dezembro de 2014

Nº 8305/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005018475, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores a serem aplicados nos programas e nas ações conforme abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A SEREM REPASSADOS

- GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO.

CONSTRUÇÃO DA VILA CULTURAL DE GOIÂNIA -GO.

R$ 529.379,33

- AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR

INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS OBRAS EXECUTADAS NOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO - PAI

R$ 191.139,00

TOTAL ....................................................

R$ 720.518,33

Parágrafo únicoO repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;
IIconforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2014.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDOVALORES A SEREM REPASSADOS
- GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO.
CONSTRUÇÃO DA VILA CULTURAL DE GOIÂNIA -GO.
R$ 529.379,33
- AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR
INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS OBRAS EXECUTADAS NOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO - PAI
R$ 191.139,00
TOTAL ....................................................R$ 720.518,33

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