Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8305, de 30 de dezembro de 2014
Nº 8305/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005018475, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALORES A SEREM REPASSADOS
- GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO.
CONSTRUÇÃO DA VILA CULTURAL DE GOIÂNIA -GO.
R$ 529.379,33
- AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR
INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS OBRAS EXECUTADAS NOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO - PAI
R$ 191.139,00
TOTAL ....................................................
R$ 720.518,33
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2014.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALORES A SEREM REPASSADOS |
| - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO. CONSTRUÇÃO DA VILA CULTURAL DE GOIÂNIA -GO. | R$ 529.379,33 |
| - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS OBRAS EXECUTADAS NOS PROGRAMAS DE AÇÕES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO - PAI | R$ 191.139,00 |
| TOTAL .................................................... | R$ 720.518,33 |