Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8298, de 26 de dezembro de 2014
Nº 8298/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede redução no valor do IPVA para pagamento antecipado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º do art. 100 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003699,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.334, de 06-03-2015. 27 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
(D.O. de 26-12-2014) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
FINAL DA PLACA
DESCONTO
1 e 2
2%
3
3%
4
4%
5
5%
6
6%
7
7%
8
8%
9
9%
0
10%
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.
| FINAL DA PLACA | DESCONTO |
| 1 e 2 | 2% |
| 3 | 3% |
| 4 | 4% |
| 5 | 5% |
| 6 | 6% |
| 7 | 7% |
| 8 | 8% |
| 9 | 9% |
| 0 | 10% |