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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8293, de 11 de dezembro de 2014

Nº 8293/2014

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Art. 1. Art. 79. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003170,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 79.
......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 6ºNa operação interna de alienação de bem integrado ao ativo imobilizado do estabelecimento, quando da emissão da nota fiscal, fica facultado ao remetente efetuar o destaque do imposto, observado o seguinte:
Io valor do imposto não poderá ser superior ao montante que resultar do produto do valor do imposto correspondente à aquisição do bem pelo tempo que faltar para completar o quadriênio, na razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês ou fração;
IIo imposto destacado pode ser creditado pelo destinatário, obedecidas as regras específicas relacionadas à aquisição de ativo imobilizado, não constituindo débito para o remetente.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2014.

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