Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8292, de 10 de dezembro de 2014
Nº 8292/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002945, notadamente do Parecer nº 005118/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho "AG" nº 005732/2014, e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas "d" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Descrição: área de 238,46m2, Matrícula no 25.117, de propriedade de JOAQUIM DE MELO, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, cravado na confrontação com a propriedade de JOAQUIM DE MELOe segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimute verdadeiro de 299º44'37" e distância de 39,78 metros, até o marco M-11, cravado na confrontação com a faixa de servidão da linha de recalque da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Gameleira 2, pertencente ao processo no 15.285/2008, fls. 169 a 172, ponto final da descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 17-12-2014)
MARCONI
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-12-2014.