Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8292, de 10 de dezembro de 2014

Nº 8292/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002945, notadamente do Parecer nº 005118/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho "AG" nº 005732/2014, e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas "d" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual no 6.680 de 13 de setembro de 1967, a área abaixo descrita, destinada à proteção, operação e manutenção do Interceptor da Rede de Energia Elétrica da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Gameleira – 2.

Descrição: área de 238,46m2, Matrícula no 25.117, de propriedade de JOAQUIM DE MELO, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, cravado na confrontação com a propriedade de JOAQUIM DE MELOe segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com azimute verdadeiro de 299º44'37" e distância de 39,78 metros, até o marco M-11, cravado na confrontação com a faixa de servidão da linha de recalque da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Gameleira – 2, pertencente ao processo no 15.285/2008, fls. 169 a 172, ponto final da descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 17-12-2014)

MARCONI

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-12-2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.