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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8290, de 10 de dezembro de 2014

Nº 8290/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das suas Disposições Finais e Transitórias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003451,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º .........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º..............................................................................................................

.....................................................................................................................

XV31 de dezembro de 2015, quanto aos incisos:
a)XXIII (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, "g");
b)XXVI (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "j");
c)XXVII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "l");
d)XXVIII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "m");
e)XXX (Lei nº 13.453/99, art.1º. II, "n");

.................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso X do § 1º do art. 9º do Anexo IX do RCTE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 17-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no suplemento do D.O. de 17-12-2014.

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