Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8289, de 10 de dezembro de 2014
Nº 8289/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta inciso ao art. 3o do Decreto no 8.272, de 10 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400016002997,
D E C R E T A:
“Art. 3o ..............................................................................................
..........................................................................................................
XXXVI - Instituto Soldados da Paz.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O de 17-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-12-2014.