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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8289, de 10 de dezembro de 2014

Nº 8289/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta inciso ao art. 3o do Decreto no 8.272, de 10 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400016002997,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 8.272, de 10 de novembro de 2014, fica acrescido do inciso XXXVI, com a seguinte redação:

“Art. 3o ..............................................................................................

..........................................................................................................

XXXVI - Instituto Soldados da Paz.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O de 17-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-12-2014.

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