Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8285, de 3 de dezembro de 2014
Nº 8285/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Grupo de Análise de Empreendimentos – GAEdo Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o disposto na Lei federal n° 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela de n° 12.424, de 16 de junho de 2011, e na Portaria nº 168, de 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades, especialmente o contido no seu Anexo I, Item 3, Subitem 3.4, alínea “c”, bem como nas Leis estaduais nos 14.542, de 30 de setembro de 2003, e 16.559, de 26 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400031000039,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-12-2014.