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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8282, de 1 de dezembro de 2014

Nº 8282/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002528, notadamente do Despacho “AG” no 005398/2014, da lavra do Procurador-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO-, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída na forma da Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, as áreas abaixo relacionadas, situadas neste Município:
IDenominação do imóvel: Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito

Proprietário (a): HJ Participações e Empreendimentos Ltda

Superfície: 1.600,00m²

Matrícula: 26.421 do CRI da 3a Circunscrição de Goiânia

Situação e limites: destina-se à construção, operação e proteção da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito, que fará parte do sistema de tratamento de esgotos do Município de Goiânia, está localizada em propriedade de HJ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com os seguintes limites e confrontações: “Começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 690.446,740 e N= 8.157.622,716, cravado na propriedade de HJ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; daí segue com os azimutes verdadeiros e distâncias 185°41’53” e 40,00 metros, até o marco M-04; 95°41’53” e 40,00 metros, até o marco M-01, ponto final desta descrição”;

IIDenominação do imóvel: Estrada de Acesso à Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito

Proprietário (a): HJ Participações e Empreendimentos Ltda

Superfície: 1.527,55m²

Matrícula: 26.421 do CRI da 3a Circunscrição de Goiânia

Situação e limites: a faixa de servidão destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso à Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito, sendo constituída de 01 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura e está próximo às margens do Córrego Palmito, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 690.416,106 e N= 8.157.585,547, cravado na propriedade de HJ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 185°41’53” e 8,81 metros, até o marco M-02; 219°08’20” e 165,18 metros até o marco M-03; 199°18’01” e 76,50 metros até o marco M-04; 154°18’01” e 4,08 metros até o marco M-06, cravado na confrontação com a Avenida W, ponto final da descrição”;

IIIDenominação do imóvel: Faixa de Servidão do Interceptor MP3C da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito

Situação e Limites: destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso à Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Palmito, sendo constituída de 03 (três) trechos, através de uma faixa de 6,00 (seis) metros de largura, às margens do Córrego Palmito, dentro dos seguintes limites e confrontações:

a)TRECHO I:

Proprietário (a): Goiânia Veículos Ltda (Govesa)

Superfície: 1.491,61m²

Matrícula: 26.422 do CRI da 3a Circunscrição de Goiânia

Começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 690.238,846 e N= 8.157.999,927, cravado na confrontação com a RODOVIA BR-153; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 147°35’52” e 23,70 metros, até o MPDC 81; 175°00’20” e 32,00 metros, até o marco MPDC82; 168°19’43” e 38,00 metros, até o MPDC83; 148°28’22” e 73,00 metros, até o MPDC84; 153°32’09” e 66,71 metros, até o MPDC85; 153°26’36” e 15,20 metros, M-02, cravado na confrontação com HJ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ponto final da descrição.

b)TRECHO II:

Proprietário (a): HJ Participações e Empreendimentos Ltda

Superfície: 1.168,71m²

Matrícula: 26.421 do CRI da 3a Circunscrição de Goiânia

Começa no M-02, de coordenadas UTM: E= 690.336,719 e N= 8.157.775,292, cravado na confrontação com a GOIÂNIA VEÍCULOS LTDA (GOVESA); daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 153°26’37” e 39,10 metros, até o MPDC 86; 148°50’12” e 36,00 metros, até o MPDC 87; 121°26’57” e 57,98 metros, até o MPDC 88; 147°25’33” e 36,60 metros, até o MPDC 89; 185°40’52” e 25,11 metros, até o marco M-03, cravado na confrontação com a área da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS SANITÁRIO PALMITO, na propriedade de HJ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ponto final da descrição.

c)TRECHO III:

Proprietário (a): HJ Participações e Empreendimentos Ltda

Superfície: 1.974,30m²

Matrícula: 26.421 do CRI da 3a Circunscrição de Goiânia

Começa no PAL01, de coordenadas UTM: E= 690.376,505 e N= 8.157.358,834, cravado na confrontação com a AVENIDA W; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 303°07’59” e 4,66 metros, até o PAL02; 302°41’09” e 4,50 metros, até o PAL03; 280°54’06” e 66,74 metros, até o PAL04; 05°09’09” e 16,67 metros, até o PAL05; 28°13’00” e 90,15 metros, até o PAL06; 41°41’34” e 77,93 metros, até o PAL07; 42°24’16” e 61,23 metros, até o PAL08; 4°58’32” e 7,23 metros, até o marco M-04, cravado na confrontação com a área da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS SANITÁRIO PALMITO, ponto final da descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2014.

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