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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8280, de 1 de dezembro de 2014

Nº 8280/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO-, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002526, notadamente as conclusões do Parecer nº 004538/2014-PPMA, aprovadas pelo Despacho “AG” nº 005383/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o 15, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, a área abaixo descrita, destinada à proteção, operação, ampliação, manutenção e ao acesso do interceptor de esgoto sanitário Mandú:

Denominação do imóvel: Faixa de Servidão do interceptor Mandu

Proprietário (a): Rita Ferreira de Araújo

Superfície: 570,23m²

Matrícula no: 171.985 do CRI da Comarca de Luziânia

Constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, próximo às margens do córrego Mandu, com os seguintes limites de confrontações: Trecho 07, Matrícula no 171.985 (Quadra 22, Vila Juraci Luziânia-GO); começa no marco M-10, de coordenadas UTM: E = 185.824,825 e N = 8.201.224,503, cravados na cerca da divisa com propriedade do Sr. Ismael Marques Guimarães; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 254º12’00” e 0,79 metros até o PV-46; 232º53’52” e 37,92 metros, até o PV-47; 241°45’08” e 56,25 metros até o marco M-11, cravado na Rua 22, Vila Juraci, ponto final da descrição.

Art. 2.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO– promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2014.

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