Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8280, de 1 de dezembro de 2014
Nº 8280/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO-, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002526, notadamente as conclusões do Parecer nº 004538/2014-PPMA, aprovadas pelo Despacho “AG” nº 005383/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 3o, 5o, alíneas “d” e “h”, 6o 15, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Denominação do imóvel: Faixa de Servidão do interceptor Mandu
Proprietário (a): Rita Ferreira de Araújo
Superfície: 570,23m²
Matrícula no: 171.985 do CRI da Comarca de Luziânia
Constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, próximo às margens do córrego Mandu, com os seguintes limites de confrontações: Trecho 07, Matrícula no 171.985 (Quadra 22, Vila Juraci Luziânia-GO); começa no marco M-10, de coordenadas UTM: E = 185.824,825 e N = 8.201.224,503, cravados na cerca da divisa com propriedade do Sr. Ismael Marques Guimarães; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 254º12’00” e 0,79 metros até o PV-46; 232º53’52” e 37,92 metros, até o PV-47; 241°45’08” e 56,25 metros até o marco M-11, cravado na Rua 22, Vila Juraci, ponto final da descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2014.