Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8277, de 21 de novembro de 2014
Nº 8277/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando que faleceu, na noite de ontem (20), aos 69 (sessenta e nove) anos, o ex-Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI;
considerando que o falecido, natural de Nova Prata, RS, filho de Antônio Accorsi e Helena Augustini Accorsi, graduado em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul, mudou-se para Goiás em 1972, onde passou a lecionar na rede municipal de Itapuranga e, mais tarde, na Universidade Federal de Goiás e na então Universidade Católica de Goiás, deixando um profícuo legado como docente de ensino superior;
considerando que a sua atuação, na política, levou-o a eleger-se Vereador pelo Município de Goiânia em 1988, Deputado Estadual em 1990 e, finalmente, Prefeito da Capital do Estado de Goiás, mandato este que exerceu no período de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996, ao fim do qual obteve 94% (noventa e quatro por cento) de aprovação, conforme pesquisa Datafolha;
considerando que, no âmbito do Poder Executivo, o falecido marcou sua presença como Presidente da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO-, cargo que exerceu com a eficiência e a responsabilidade que lhe eram peculiares;
considerando, ainda, que DARCI ACCORSI foi um administrador competente, que sempre atuou na defesa de seus ideais e de suas convicções, pautando sua vida pública pela coerência e pelo compromisso com sua gente;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a maior parte de sua existência à defesa do interesse público,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de novembro de 2014, 126o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Governador do Estado
(D.O. de 21-11-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-11-2014.