Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8271, de 10 de novembro de 2014
Nº 8271/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferência do recurso financeiro que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005015820, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A SER REPASSADO
- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.
REFERENTE À CONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS.
R$ 1.132.796,71
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 1.132.796,71
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 13-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2014.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-. REFERENTE À CONCLUSÃO DO CENTRO CULTURAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS. | R$ 1.132.796,71 |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | R$ 1.132.796,71 |