Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036004246, notadamente do Parecer no 004182/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 004529/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-353, trecho que faz a ligação de Bonópolis a Cruzeiro, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, numa extensão de 26.511,01m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 57º10"12" por uma distância de 3.261,39m até a estaca 163+1,39m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º59"30", Tg 98,17m, R 800,00m, D 195,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 172+16,75m; daí parte com um azimute de 43º10"42" por uma distância de 4.450,28m até a estaca 395+7,03m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 37º24"12", Tg 270,81m, R 800,00m, D 522,25m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 421+9,28m; daí parte com um azimute de 5º46"00" por uma distância de 999,53m até a estaca 471+8,81m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25º15"59", Tg 179,31m, R 800,00m, D 352,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 489+1,60m; daí parte com um azimute de 31º02"30" por uma distância de 2.481,30m até a estaca 613+2,90m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º53"13", Tg 290,28m, R 800,00m, D 556,93m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 640+19,83m; daí parte com um azimute de 351º09"17" por uma distância de 626,36m até a estaca 672+6,19m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 50º28"55", Tg 377,15m, R 800,00m, D 704,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 707+11,05m; daí parte com um azimute de 41º38"12" por uma distância de 2.340,91m até a estaca 824+11,96m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 38º18"34", Tg 277,88m, R 800,00m, D 534,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 851+6,86m; daí parte com um azimute de 79º56"45" por uma distância de 1.619,14m até a estaca 932+6,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º26"26", Tg 180,59m, R 800,00m, D 355,22m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 950+1,22m; daí parte com um azimute de 54º30"19" por uma distância de 2.756,04m até a estaca 1.087+17,26m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º17"27", Tg 135,96m, R 800,00m, D 269,35m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.101+6,61m; daí parte com um azimute de 73º47"46" por uma distância de 4.484,40m até a estaca 1.325+11,01m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2014.
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