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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8267, de 7 de novembro de 2014

Nº 8267/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial de propriedade do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200037001902,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica desafetado o bem público de uso especial, constituído pela área urbana de 25.000m2, a ser destacada de uma área maior situada na Fazenda Santo Antônio, Município de Aparecida de Goiânia – GO, de propriedade do Estado de Goiás, registrada sob a Matrícula R.5-M.111.281, do Cartório do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aparecida de Goiânia – GO, Livro 02, Ficha nº 001, contendo os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-16, cravado na confrontação com a Penitenciária Cel. Odenir Guimarães (POG), com coordenadas U.T.M aproximadas: N=8141213.32, E=691696.64; deste segue confrontando com terras do Estado de Goiás com AZ=36º36’22” e Dist.–64,85m, até o marco M-17; deste segue confrontando com a Casa de Prisão Provisória (CPP) com AZ=133º54’2” e Dist.-260,42m, até o marco M-18; deste segue confrontando com a Casa de Prisão Provisória (CPP) com AZ=126º15’40” e Dist.-113,11m até o marco M-19; deste segue confrontando com terras do Estado de Goiás com AZ=214º31’50” e Dist.-80,23m até o marco M-22; deste segue confrontando com terras do Estado de Goiás e Penitenciária Cel. Odenir Guimarães (POG) com AZ=313º50’52” e Dist.-377,36m até o marco M-16, onde teve início a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25.000m2.
Art. 2.
A área urbana desafetada nos termos do art. 1º destina-se à implantação do “Programa Esperança Polo Industrial – PEPI”, nos termos da Lei estadual nº 18.354, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-11-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2014.

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