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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8261, de 29 de outubro de 2014

Nº 8261/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto nº 8.206, de 11 de julho de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002588,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 8.206, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SICAM-, CNPJ/MF nº 19.481.344/0001-98, autorizada, em nome do Governo do Estado de Goiás e na qualidade de compromissária recebedora de recursos, a cumprir o Termo de Compromisso nº 00352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA, celebrado em 31 de outubro de 2011 entre a União (Compromitente), por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e o Governo de Goiás (Compromissário), figurando como Interveniente Executora a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB -, especificamente no que diz respeito à alocação de recursos para o adimplemento da contrapartida prevista em sua Cláusula Quarta (subitem 4.1).

§ 1ºOs recursos necessários para fazer face à contrapartida financeira assumida pelo Governo do Estado de Goiás no Termo de Compromisso a que se refere o caput deste artigo são os consignados no orçamento setorial da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SICAM.
§ 2ºFica a Agência Goiana de Habitação – AGEHABautorizada, na qualidade de Interveniente Executora e em nome do Governo do Estado de Goiás, a cumprir as demais obrigações por este assumidas no Termo de Compromisso nº 0352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA.” (NR)
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.206, de 11 de julho de 2014, fica renumerado para
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-11-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2014.

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