Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8261, de 29 de outubro de 2014
Nº 8261/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 8.206, de 11 de julho de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002588,
D E C R E T A:
“Art. 1º Fica a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SICAM-, CNPJ/MF nº 19.481.344/0001-98, autorizada, em nome do Governo do Estado de Goiás e na qualidade de compromissária recebedora de recursos, a cumprir o Termo de Compromisso nº 00352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA, celebrado em 31 de outubro de 2011 entre a União (Compromitente), por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e o Governo de Goiás (Compromissário), figurando como Interveniente Executora a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB -, especificamente no que diz respeito à alocação de recursos para o adimplemento da contrapartida prevista em sua Cláusula Quarta (subitem 4.1).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2014.