Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8260, de 17 de outubro de 2014
Nº 8260/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001599, notadamente do Despacho AG nº 004679/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º,3º,5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Denominação do imóvel: Faixa de Servidão - Adutora de água bruta do sistema produtor de água Corumbá
Proprietário: Carlos Rincon Lopes Cardoso
Superfície: 3.752,01 m2
Matrícula: 11.268 do CRI de Luziânia - GO
Situação e limites: O imóvel, de propriedade de CARLOS RINCON LOPES CARDOSO, destina-se à implantação, manutenção e acesso à adutora de água bruta do sistema produtor de água Corumbá e está dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa na estaca nº 1072+16,23 metros, na confrontação com uma estrada vicinal; segue na mesma propriedade com azimute de 45º12"00"" e distância de 311,26 metros até a estaca nº 1088+7,74 metros, na confrontação com a estrada municipal que dá acesso a Novo Gama, ponto final desta descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-10-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-2014.