Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8259, de 17 de outubro de 2014
Nº 8259/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000551, notadamente do Despacho AG nº 004680/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Denominação do imóvel: Área da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.)
Proprietário: Elói Mendes
Superfície: 640.527,00 m2
Matrícula: nº 30.261 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia
Situação e limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.), que fará parte do sistema de tratamento de esgoto sanitário do Município de Luziânia; segue margeando a faixa de domínio do Ribeirão Palmital com o afluente do mesmo Ribeirão, de propriedade de Elói Mendes, com os seguintes limites e confrontações:
Começa no marco M-12, de coordenadas UTM: E=180.124,490 e N=8.202.675,241, cravado próximo à margem esquerda do Ribeirão Palmital; daí segue, confrontando com terras da mesma propriedade, com azimute verdadeiro de 206º28"33"" e distância de 258,00 metros, até o marco V0, cravado à margem do Ribeirão Palmital junto à cerca; daí segue com um azimute de 152º22"03"" e distância de 602,00 metros, na mesma confrontação, até o marco V1, cravado na cerca de arame; daí segue por esta cerca com um de 248º24"34"" e distância de 566,00 metro, até o marco V2; daí segue com um azimute de 214º09"20"" e distância de 403,00 metros, até o marco V3; daí segue em direção ao afluente do Ribeirão Palmital com uma distância de 761,00 metros, até o marco V4; daí segue contra o Ribeirão Palmital com uma distância de 1.487,00 metros, até o marco V0, ponto final desta descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-10-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-2014.