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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8259, de 17 de outubro de 2014

Nº 8259/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000551, notadamente do Despacho AG nº 004680/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A-SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, a área abaixo relacionada, situada no Município de Luziânia:

Denominação do imóvel: Área da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.)

Proprietário: Elói Mendes

Superfície: 640.527,00 m2

Matrícula: nº 30.261 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia

Situação e limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação e proteção da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.), que fará parte do sistema de tratamento de esgoto sanitário do Município de Luziânia; segue margeando a faixa de domínio do Ribeirão Palmital com o afluente do mesmo Ribeirão, de propriedade de Elói Mendes, com os seguintes limites e confrontações:

Começa no marco M-12, de coordenadas UTM: E=180.124,490 e N=8.202.675,241, cravado próximo à margem esquerda do Ribeirão Palmital; daí segue, confrontando com terras da mesma propriedade, com azimute verdadeiro de 206º28"33"" e distância de 258,00 metros, até o marco V0, cravado à margem do Ribeirão Palmital junto à cerca; daí segue com um azimute de 152º22"03"" e distância de 602,00 metros, na mesma confrontação, até o marco V1, cravado na cerca de arame; daí segue por esta cerca com um de 248º24"34"" e distância de 566,00 metro, até o marco V2; daí segue com um azimute de 214º09"20"" e distância de 403,00 metros, até o marco V3; daí segue em direção ao afluente do Ribeirão Palmital com uma distância de 761,00 metros, até o marco V4; daí segue contra o Ribeirão Palmital com uma distância de 1.487,00 metros, até o marco V0, ponto final desta descrição.

Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGOpromoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-10-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-2014.

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