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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8255, de 26 de setembro de 2014

Nº 8255/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005013365, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GOdeverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAIde no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores a serem aplicados nos programas e nas ações abaixo especificados:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALORES A

SEREM REPASSADOS

AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-

SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-DUPLICAÇÃO – INHUMAS/ITAUÇU.

R$ 3.771.324,46

SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO DE BUEIROS – ITAUÇU/ITABERAÍ.

R$ 8.146.491,96

CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO BUGRE – INHUMAS/CIDADE DE GOIÁS.

R$ 1.352.405,77

CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO SÉ MANOEL – ITAUÇU/ITABERAÍ.

R$ 1.001.192,53

CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO URU – INHUMAS/CIDADE DE GOIÁS.

R$ 2.117.400,92

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .

R$ 16.388.815,64

Parágrafo únicoOs repasses dos recursos de que trata o caput deste artigo serão efetuados:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIconforme cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias nele discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e da disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2014.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDOVALORES A
SEREM REPASSADOS

AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-

SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-DUPLICAÇÃO – INHUMAS/ITAUÇU.R$ 3.771.324,46
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO DE BUEIROS – ITAUÇU/ITABERAÍ.R$ 8.146.491,96
CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO BUGRE – INHUMAS/CIDADE DE GOIÁS.R$ 1.352.405,77
CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO SÉ MANOEL – ITAUÇU/ITABERAÍ.R$ 1.001.192,53
CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO URU – INHUMAS/CIDADE DE GOIÁS.R$ 2.117.400,92
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .R$ 16.388.815,64

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