Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8251, de 19 de setembro de 2014
Nº 8251/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Programa de Prevenção, Controle e Repressão a Furto, Roubo, Apropriação Indébita e Receptação de Carga e Valores – PROCARGA-GOIÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando que compete à Secretaria da Segurança Pública a formulação de políticas e ações com o objetivo de prevenir e reduzir a criminalidade, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400016001858,
D E C R E T A:
Il - Chefe do Estado Maior Estratégico da PMGO;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de setembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-09-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2014.