Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8245, de 10 de setembro de 2014
Nº 8245/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000517, notadamente do Parecer “PPMA” nº 003357/2014, aprovado pelo Despacho “AG” nº 003825/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Denominação do imóvel: Área da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário
Proprietário: Planície Imóveis LTDA.
Superfície: 400,00 m²
Matrícula nº: 79.443 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia
Começa no marco “M1”, cravado na confrontação com a Rua Bandeirantes de coordenadas UTM, datum SAD 69, E= 686.220,66 e N= 8.164.657,37; segue confrontando com a referida Rua, com um azimute verdadeiro de 55°49’52” e distância de 20,00 metros, até o marco “M2”; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade, com azimute de 325°49’52” e distância de 20,00 metros, até o marco “M3”; daí segue com um azimute de 235°49’52”e distância de 20,00 metros, até o marco “M4”; daí segue com um azimute de 145°49’52” e distância de 20,00 metros, até o marco “M1”, onde teve início a descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-09-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2014.