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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8245, de 10 de setembro de 2014

Nº 8245/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000517, notadamente do Parecer “PPMA” nº 003357/2014, aprovado pelo Despacho “AG” nº 003825/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A -SANEAGO-, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, a área abaixo transcrita, destinada à implantação e proteção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Itatiaia no Município de Goiânia:

Denominação do imóvel: Área da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário

Proprietário: Planície Imóveis LTDA.

Superfície: 400,00 m²

Matrícula nº: 79.443 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Começa no marco “M1”, cravado na confrontação com a Rua Bandeirantes de coordenadas UTM, datum SAD 69, E= 686.220,66 e N= 8.164.657,37; segue confrontando com a referida Rua, com um azimute verdadeiro de 55°49’52” e distância de 20,00 metros, até o marco “M2”; daí segue confrontando com terras da mesma propriedade, com azimute de 325°49’52” e distância de 20,00 metros, até o marco “M3”; daí segue com um azimute de 235°49’52”e distância de 20,00 metros, até o marco “M4”; daí segue com um azimute de 145°49’52” e distância de 20,00 metros, até o marco “M1”, onde teve início a descrição.

Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2014.

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