A SAPeJUS, para operacionalizar o PDDUP, contará com a parceria das UEx, cabendo, entre outras atribuições previstas neste Decreto:Ià SAPeJUS:
a)elaborar e divulgar as normas relativas aos procedimentos de adesão e habilitação e aos critérios de repasse, execução e prestação de contas dos recursos do Programa;
b)providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução do Programa;
c)repassar às UEx os recursos devidos às Unidades Beneficiárias do PDDUP, por aquelas representadas ou mantidas, mediante depósito nas contas abertas especificamente para essa finalidade;
d)manter dados e informações cadastrais das UEx, bem como de prestação de contas dessas entidades;
e)acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PDDUP;
f)receber e analisar as prestações de contas provenientes das UEx, emitindo parecer técnico e jurídico, pelas unidades competentes, favorável ou desfavorável, acerca de sua aprovação;
IIàs UEx:
a)manter seus dados cadastrais atualizados junto à SAPeJUS e à agência depositária dos recursos do Programa;
b)manter o acompanhamento das transferências do PDDUP, de forma a permitir a disponibilização de informações sobre os valores devidos às Unidades que representam, cientificando-as dos créditos correspondentes;
c)exercer plenamente autonomia de gestão do PDDUP, assegurando ao CGS participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades prioritárias a ser satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do Programa;
d)empregar os recursos em favor das Unidades que representam, em conformidade com o disposto na alínea “c” e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PDDUP;
e)adotar os procedimentos estabelecidos no art. 14 para Aquisição de Materiais e Bens e Contratação de Serviços com Recursos do Programa Dinheiro Direto na Unidade Prisional –PDDUP -, para aquisições de bens permanentes e materiais de consumo e contratações de serviços em favor das Unidades que representam, mantendo os comprovantes das referidas despesas em seus arquivos, à disposição da SAPeJUS, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público;
f)afixar, na sede das Unidades que representam, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação dos seus membros e demonstrativo sintético que evidencie os bens e materiais e os serviços que lhes foram fornecidos e prestados a expensas do Programa, com a indicação dos valores correspondentes;
g)disponibilizar, quando solicitada, à comunidade local toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do Programa;
h)garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SAPeJUS, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria;
i)proceder, quando da contratação de serviços de pessoas físicas para consecução das finalidades do Programa sobre os quais incidir imposto de renda, ao imediato recolhimento das parcelas correspondentes ao tributo e à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF –, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
j)apresentar as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ – e Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF –, ainda que de isenção ou negativa, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
l)apresentar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS –, ainda que negativa, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.