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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8234, de 20 de agosto de 2014

Nº 8234/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Anexo Único do Decreto no 8.212, de 21 de julho de 2014, que concede a Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades militares, civis e eclesiásticas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002456,

D E C R E T A:

Art. 1.
São introduzidas no Anexo Único que acompanha o Decreto no 8.212, de 21 de julho de 2014, publicado no Suplemento do Diário Oficial no 21.880, de 23 do mesmo mês e ano, as seguintes alterações:
Ifica excluído:
a)da alínea “a” do inciso II - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau “Grande-Oficial”) - o Tenente-Coronel PMGO 17836 WELLINGTON DE URZÊDA MOTA, constante do item 2, em virtude de já ser possuidor da referida comenda, concedida pelo Decreto no 7.149, de 14 de setembro de 2010;
b)da alínea “a” do inciso III - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau “Comendador”) - o Soldado PMGO 29629 CARLOS EDUARDO CLODES DE SOUZA, constante do item 69;
c)da alínea “b” do inciso III - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau “Comendador”) - o nome de ROGÉRIO FERREIRA SANTANA, constante do item 23;
IIficam incluídos:
a)na alínea “a” do inciso I - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau “Grã-Cruz”) - Coronel R/R 3958 JUAREZ FRANCISCO DE ALBUQUERQUE, passando a constituir o item 22;
b)na alínea “b” do inciso I - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau “Grã-Cruz”) - GEORTON VASCONCELOS E SILVA e UIRATAN ULISSES FURTADO DE MENDONÇA, passando a constituir os itens 02 e 03, respectivamente;
c)na alínea “b” do inciso II - Medalha da Ordem do Mérito Tiradentes (Grau “Grande-Oficial”) - ROGÉRIO SANTANA FERREIRA, passando a constituir o item 03.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de julho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 25-08-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2014.

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