Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8232, de 13 de agosto de 2014
Nº 8232/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Governador do Estado de Pernambuco, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, no dia de hoje, 13 de agosto, do falecimento do ex-Governador do Estado de Pernambuco, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS (1965-2014), vítima de acidente aéreo, na cidade de Santos-SP, e
- considerando que o falecido, natural de Recife, Pernambuco, filho da advogada e política, Ministra Ana Arraes de Alencar e do escritor Maximiano Accioly Campos, neto do ex-Governador Miguel Arraes de Alencar, formado em economia, iniciou sua vida política muito jovem, tendo:
. em 1987, sido nomeado Chefe de Gabinete do então Governador do Estado de Pernambuco;
. participado diretamente da criação da primeira Secretaria de Ciências e Tecnologia do Nordeste e da primeira Fundação de Amparo à Pesquisa da Região (FACEPE);
. em 1990, se filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e concorrido às eleições para deputado estadual, por Pernambuco, conquistando seu primeiro mandato, por meio do qual ganhou o “Prêmio Leão do Norte”, entregue pela Assembleia Legislativa aos Deputados com atuação mais relevante, onde foi líder e um dos mais destacados parlamentares da bancada de oposição;
. em 1994, sido eleito Deputado Federal e, em 1995, ocupado o cargo de Secretário de Estado de Governo e, ainda, de 1996 a 1998, o de Secretário de Estado da Fazenda e, nesse último ano, reeleito, com o maior número de votos, Deputado Federal, feito que também repetiu no ano de 2002;
. em 2003, sido nomeado Ministro de Ciência e Tecnologia, com apenas 38 anos;
. em 2005, sido eleito Presidente Nacional do PSB e, no ano seguinte, se licenciado para concorrer ao Governo do Estado de Pernambuco, vencendo as eleições com 65% dos votos, reelegendo-se, em 2010, com 82% dos votos válidos;
. sua administração, reconhecida como uma das mais eficazes do País, foi premiada pelo Movimento Brasil Competitivo e a Revista Época o considerou um dos 100 brasileiros mais influentes do ano;
. em 2010, por duas vezes ocupou o primeiro lugar no Ranking de Governadores do Instituto Datafolha de Pesquisas, chegando ao índice de 80% de aprovação entre os pernambucanos;
. em 2014, candidatou-se ao cargo de Presidente da República e, em busca de tal desiderato, veio a falecer vítima de lamentável acidente aéreo;
- considerando, ainda, que, pelas aludidas razões de dedicação ao seu Estado e ao País, constitui dever do Estado de Goiás reverenciar a memória daqueles que souberam consagrar a maior parte de sua existência à defesa dos interesses da sociedade, reverência essa que se impõe seja estendida às demais vítimas do referido acidente aéreo, quais sejam, Alexandre da Silva, fotógrafo, Carlos Augusto Leal Filho, assessor, Geraldo da Cunha e Marcos Martins, pilotos, Pedro Valadares Neto e Marcelo Lira,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-08-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2014.