Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036001397, notadamente do Parecer no 001337/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 002198/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-319, no trecho que faz a ligação de Nova Fátima ao entroncamento da GO-040, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 11.738,66m, tendo faixa de domínio de 80,00m, 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 217º59"58" por uma distância de 184,44m até a estaca 9+4,44m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 18º56"47", Tg 100,12m, R 600,00m, D 198,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 19+2,84m; daí parte com um azimute de 236º56"45" por uma distância de 567,78m até a estaca 47+10,62m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 22º04"16", Tg 117,02m, R 600,00m, D 231,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 59+1,75m; daí parte com um azimute de 259º01"01" por uma distância de 106,90m até a estaca 64+8,65m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 6º00"19", Tg 52,45m, R 1.000,00m, D 104,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 69+13,46m; daí parte com um azimute de 265º01"20" por uma distância de 206,56m até a estaca 80+0,02m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º49"42", Tg 72,76m, R 600,00m, D 144,81m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 87+4,83m; daí parte com um azimute de 251º11"38" por uma distância de 336,92m até a estaca 104+1,75m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 59º28"46", Tg 105,42m, R 250,00m, D 199,53m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 120+1,28m; daí parte com um azimute de 191º42"51" por uma distância de 336,33m até a estaca 136+17,61m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 88º50"14", Tg 192,13m, R 250,00m, D 327,63m, Lc 60,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 159+5,24m; daí parte com um azimute de 280º33"06" por uma distância de 996,27m até a estaca 209+1,50m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 13º50"41", Tg 78,92m, R 650,00m, D 157,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 216+18,57m; daí parte com um azimute de 266º42"24" por uma distância de 374,26m até a estaca 235+12,83m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º06"12", Tg 90,22m, R 600,00m, D 179,10m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 244+11,93m; daí parte com um azimute de 249º36"13" por uma distância de 288,64m até a estaca 259+0,57m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 34º47"16", Tg 187,96m, R 600,00m, D 364,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 277+4,86m; daí parte com um azimute de 214º48"57" por uma distância de 228,30m até a estaca 288+13,16m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º34"51", Tg 103,53m, R 600,00m, D 205,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 298+18,21m; daí parte com um azimute de 234º23"48" por uma distância de 58,54m até a estaca 301+16,75m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º31"45", Tg 103,26m, R 600,00m, D 204,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 312+1,26m; daí parte com um azimute de 253º55"33" por uma distância de 82,14m até a estaca 316+3,40m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º48"41", Tg 94,02m, R 600,00m, D 186,52m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 325+9,92m; daí parte com um azimute de 236º06"51" por uma distância de 124,73m até a estaca 331+14,64m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 5º54"19", Tg 51,58m, R 1.000,00m, D 103,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 336+17,71m; daí parte com um azimute de 242º01"10" por uma distância de 569,84m até a estaca 365+7,55m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18º55"37", Tg 100,01m, R 600,00m, D 198,20m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 375+5,75m; daí parte com um azimute de 223º05"33" por uma distância de 53,24m até a estaca 377+18,99m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º07"59", Tg 58,48m, R 600,00m, D 116,59m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 383+15,58m; daí parte com um azimute de 234º13"32 por uma distância de 100,90m até a estaca 388+16,47m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 32º05"09", Tg 135,04m, R 400,00m, D 183,94m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 402+0,41m; daí parte com um azimute de 266º18"09" por uma distância de 64,47m até a estaca 405+4,88m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 32º33"48", Tg 93,63m, R 300,00m, D 130,50m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 415+15,38m; daí parte com um azimute de 233º44"21" por uma distância de 171,00m até a estaca 424+6,38m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 31º35"05", Tg 104,91m, R 300,00m, D 125,38m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 434+11,76m; daí parte com um azimute de 202º09"16" por uma distância de 206,62m até a estaca 444+18,38m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 62º51"01,4", Tg 61,10m, R 100,00m, D 109,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 450+8,30m; daí parte com um azimute de 265º00"17" por uma distância de 475,45m até a estaca 474+3,75m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 2º55"19,2", Tg 51,01m, R 2.000,00m, D 102,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 479+5,74m; daí parte com um azimute de 262º04"58" por uma distância de 331,10m até a estaca 495+16,84m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º05"32,0", Tg 52,98m, R 600,00m, D 105,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 501+2,53m; daí parte com um azimute de 251º59"26" por uma distância de 589,26m até a estaca 530+11,79m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 19º15"11,9", Tg 110,25m, R 650,00m, D 218,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 541+10,21m; daí parte com um azimute de 271º14"38" por uma distância de 565,73m até a estaca 569+15,94m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 47º33"18", Tg 165,48m, R 330,00m, D 233,90m, Lc 40,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 585+9,84m; daí parte com um azimute de 318º47"56" por uma distância de 28,83m até a estaca 586+18,66m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-08-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2014.
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