Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400036000998, notadamente do Parecer no 001455/2014-PPMA, aprovado pelo Despacho AG no 002219/2014, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, visando à implantação e pavimentação da Rodovia de Ligação, no trecho Anel Viário de Pires do Rio, bem como de sua faixa de domínio, as áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, com extensão de 12.439,99m com faixa de domínio de 80,00m, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida Rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0+0,00m, denominada ponto de partida; daí parte com um azimute de 227º58"29" por uma distância de 720,00m até a estaca 36+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º00"00", Tg 180,00m, R 1.465,98m, D 358,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 53+18,21m; daí parte com um azimute de 213º58"29" por uma distância de 1.901,79m até a estaca 148+20,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 16º15"00", Tg 160,00m, R 1.120,71m, D 317,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 164+17,85m; daí parte com um azimute de 197º43"29" por uma distância de 382,15m até a estaca 183+20,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 3º00"00", Tg 84,43m, R 3.224,25m, D 168,82m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 192+8,82m; daí parte com um azimute de 194º43"29" por uma distância de 791,18m até a estaca 232+0,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 10º33"00", Tg 90,68m, R 982,16m, D 180,85m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 241+0,85m; daí parte com um azimute de 184º10"29" por uma distância de 639,15m até a estaca 272+20,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 11º20"00", Tg 140,00m, R 1.410,92m, D 279,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 286+19,08m; daí parte com um azimute de 172º50"29" por uma distância de 800,91m até a estaca 326+20,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 39º39"00", Tg 280,00m, R 776,67m, D 537,47m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 353+17,47m; daí parte com um azimute de 133º11"29" por uma distância de 682,53m até a estaca 387+20,00m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 15º07"00", Tg 111,50m, R 840,32m, D 221,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 399+1,70m; daí parte com um azimute de 118º04"29" por uma distância de 148,30m até a estaca 406+10,00m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º30"00", Tg 120,36m, R 3.939,42m, D 240,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 418+10,65m; daí parte com um azimute de 121º34"29" por uma distância de 535,33m até a estaca 445+5,97m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 34º08"27", Tg 122,83m, R 400,00m, D 238,35m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 465+4,32m; daí parte com um azimute de 167º10"29" por uma distância de 189,79m até a estaca 474+14,11m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 52º25"34", Tg 196,94m, R 400,00m, D 366,00m, Lc 100,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 503+0,11m; daí parte com um azimute de 100º25"29" por uma distância de 339,88m até a estaca 519+19,99m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 3º57"00", Tg 180,00m, R 5.219,83m, D 359,86m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 537+19,85m; daí parte com um azimute de 104º22"29" por uma distância de 946,67m até a estaca 585+6,52m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 36º00"00", Tg 259,11m, R 797,45m, D 501,05m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 610+7,58m; daí parte com um azimute de 68º22"29" por uma distância de 232,41m até a estaca 621+19,99m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal no 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, destarte, a adoção da providência de imissão provisória na posse das áreas expropriandas.
Art. 3.
A Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP– promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-08-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2014.
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