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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8223, de 7 de agosto de 2014

Nº 8223/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declaração de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem da área que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001656, notadamente do Despacho AG nº 003123/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º,15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO-, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário, a área abaixo descrita, destinada à faixa de servidão para proteção, operação, ampliação, manutenção, e acesso à Rede Coletora, com as seguintes confrontações:

Denominação do imóvel: Faixa de Servidão para a Rede Coletora

Proprietário: CHATER PARTICIPAÇÕES LTDA.

Superfície: 323,88m²

Matrícula nº: 17.741 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia

Situação e Limites: É constituído de 01 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura localizada às margens do Córrego Fundo, dentro dos seguintes limites e confrontações:

TRECHO 01: Matrícula nº 17.741 (Chácara 042), propriedade de CHATER PARTICIPAÇÕES LTDA, com área de 323,88m²; começa no M-01, de coordenadas UTM: E=677.816,575 e N=8.161.985,923, cravado na confrontação com a RUA PN-7; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 157°29’30” e 53,97 metros, indo até o marco M-02, cravado na confrontação com a RUA JH-32, ponto final da descrição.

Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
- A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGOpromoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-08-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-2014.

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