Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8223, de 7 de agosto de 2014
Nº 8223/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declaração de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem da área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001656, notadamente do Despacho AG nº 003123/2014, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º,15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Denominação do imóvel: Faixa de Servidão para a Rede Coletora
Proprietário: CHATER PARTICIPAÇÕES LTDA.
Superfície: 323,88m²
Matrícula nº: 17.741 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia
Situação e Limites: É constituído de 01 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura localizada às margens do Córrego Fundo, dentro dos seguintes limites e confrontações:
TRECHO 01: Matrícula nº 17.741 (Chácara 042), propriedade de CHATER PARTICIPAÇÕES LTDA, com área de 323,88m²; começa no M-01, de coordenadas UTM: E=677.816,575 e N=8.161.985,923, cravado na confrontação com a RUA PN-7; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,0 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 157°29’30” e 53,97 metros, indo até o marco M-02, cravado na confrontação com a RUA JH-32, ponto final da descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-08-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-2014.