Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8207, de 11 de julho de 2014
Nº 8207/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005009533, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-
RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA
- RODOVIDA URBANO – MORRINHOS/GO
R$ 879.198,57
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .
R$ 879.198,57
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 17-07-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-
| RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA - RODOVIDA URBANO – MORRINHOS/GO | R$ 879.198,57 |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . | R$ 879.198,57 |