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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8206, de 11 de julho de 2014

Nº 8206/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos a dar cumprimento ao Ato que especifica, em nome do Governo do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400013002393,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SICAM-, CNPJ/MF nº 19.481.344/0001-98, autorizada, em nome do Governo do Estado de Goiás e na qualidade de compromissária recebedora de recursos, a cumprir o Termo de Compromisso nº 00352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA, celebrado em 31 de outubro de 2011 entre a União (Compromitente), por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e o Governo de Goiás (Compromissário), figurando como Interveniente Executora a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB -, especificamente no que diz respeito à alocação de recursos para o adimplemento da contrapartida prevista em sua Cláusula Quarta (subitem 4.1).

- Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 29-10-2014. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos -SICAM-, CNPJ/MF no 19.481.344/0001-98, autorizada, em nome do Governo do Estado de Goiás e na condição de compromissária recebedora de recursos, a cumprir, especialmente no que diz respeito à alocação de recursos para o adimplemento da contrapartida prevista em sua Cláusula Quarta (subitem 4.1), o Termo de Compromisso no 0352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA, celebrado em 31 de outubro de 2011, entre a União (Compromitente), por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado de Goiás (Compromissário), figurando como Interveniente Executora a Agência Goiana de Habitação -AGEHAB-.

§ 1ºOs recursos necessários para fazer face à contrapartida financeira assumida pelo Governo do Estado de Goiás no Termo de Compromisso a que se refere o caput deste artigo são os consignados no orçamento setorial da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SICAM.

- Renumerado para § 1º pelo Decreto nº 8.261, de 29-10-2014, art. 2º.

Parágrafo únicoOs recursos necessários para fazer face à contrapartida financeira assumida pelo Governo do Estado de Goiás no Termo de Compromisso a que se refere caput deste artigo são os consignados no orçamento setorial da Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos -SICAM-.
§ 2ºFica a Agência Goiana de Habitação – AGEHABautorizada, na qualidade de Interveniente Executora e em nome do Governo do Estado de Goiás, a cumprir as demais obrigações por este assumidas no Termo de Compromisso nº 0352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA.

- Acrescido pelo Decreto nº 8.261, de 29-10-2014.

Art. 2.
A execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.

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