Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8206, de 11 de julho de 2014
Nº 8206/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos a dar cumprimento ao Ato que especifica, em nome do Governo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400013002393,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 29-10-2014. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos -SICAM-, CNPJ/MF no 19.481.344/0001-98, autorizada, em nome do Governo do Estado de Goiás e na condição de compromissária recebedora de recursos, a cumprir, especialmente no que diz respeito à alocação de recursos para o adimplemento da contrapartida prevista em sua Cláusula Quarta (subitem 4.1), o Termo de Compromisso no 0352733-93/2011/MCIDADES/CAIXA, celebrado em 31 de outubro de 2011, entre a União (Compromitente), por intermédio do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado de Goiás (Compromissário), figurando como Interveniente Executora a Agência Goiana de Habitação -AGEHAB-.
- Renumerado para § 1º pelo Decreto nº 8.261, de 29-10-2014, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.261, de 29-10-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-07-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.