Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8204, de 3 de julho de 2014
Nº 8204/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005007935, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,
D E C R E T A:
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-
RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA
- RODOVIDA URBANO – BOM JARDIM DE GOIÁS
R$ 820.834,56
T O T A L ..................................................................
R$ 820.834,56
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 03-07-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-07-2014.
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-
| RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO ASFÁLTICA - RODOVIDA URBANO – BOM JARDIM DE GOIÁS | R$ 820.834,56 |
| T O T A L .................................................................. | R$ 820.834,56 |