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Decreto Estadual de Goiás nº 82, de 14 de agosto de 1962

Nº 82/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre modificação de símbolos de funções gratificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, ítem I, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
As funções gratificados de Diretor do Hospital "Oswaldo Cruz", FG-15, Diretor do Hospital do Pênfigo Foleáceo, FG-14, e Diretor do Hospital "Adauto Botelho", FG-14, instituídas pelo Decreto nº 1.386, de 27 de dezembro de 1957, e de Chefe do Serviço de Administração, FG-14, todas integrantes do Quadro Único do Funcionalismo do Estado, passam a ter os seguintes símbolos:

Diretor do Hospital "Oswaldo Cruz". FG-17;

Diretor do Hospital do Pênfigo Foleáceo, FG-17;

Diretor do Hospital "Adauto Botelho", FG-17;

Chefe do Serviço de Administração, FG-16.

Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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