Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8199, de 24 de junho de 2014
Nº 8199/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na alínea “p” do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, na alínea ”c” do art. 3º da Lei nº 16.671, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013002143,
DECRETA:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
..........................................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
...................................................................................”(NR)
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.............................................................................................
LVII - de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 7% (sete por cento), na saída de medicamento de uso humano destinada a órgão da administração pública direta ou indireta, hospital ou clínica de saúde, promovida por atacadista de medicamento, desde que (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "p"):
......................................................................................”(NR)
..............................................................................................
LVII - .....................................................................................
..............................................................................................
................................................................................... .” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-2014.