Ao CEES compete:Iestimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;
IIpropor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;
IIIpropor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, como vista ao fortalecimento da economia solidária;
IVavaliar o cumprimento dos programas de políticas voltados à economia solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar seu desempenho;
Vexaminar propostas de políticas públicas para a economia solidária que lhe forem submetidas pela Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
VIpropor e incentivar projetos de economia solidária na transversalidade com outros órgãos estaduais;
VIIestimular a formação de novas parcerias entre as entidades nele representadas e a Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
VIIIarticular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades da economia solidária, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade econômica do Estado e o desenvolvimento equilibrado dos programas existentes e dos que vierem a ser implementados;
IXmanter intercâmbio sobre economia solidária com outras regiões, outros estados da Federação, bem como com os municípios goianos;
Xcolaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas públicas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza;
XIdesenvolver mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos no ramo da economia solidária a planos estaduais e federais de economia solidária;
XIIincentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da economia solidária;
XIIIaprovar o Plano Estadual de Economia Solidária tendo como referência as diretrizes aprovadas nas Conferências Estaduais de Economia Solidária;
XIVpropor critérios para a seleção de programas e projetos a serem financiados com recursos públicos;
XVapreciar as indicações feitas por fórum estadual de economia solidária, entidades de apoio ou pelo Governo Estadual, definidas em Conferência;
XVIelaborar e aprovar o seu regimento interno;
XVIIexercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei ou norma regulamentar.